PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-192- mara dos Deputados e preenchimento de uma vaga no Sena– do, e dando instrucções para as referidas eleições, decreta : Art. 1?-No dia 12 de Mdio, o presidente do governo mu– nicipal ou seu substituto legal convocará, por meio de editaes, os membros do conselho e seus immediatos em votos, em nu– mero egua]. para comparecer no dia 23 do mesmo mcz, ás dez horas da manhã, na sala das sessões do conselho, afim de proceder-se á divisão do muni cíp io em secções eleitoracs e á designaçao dos edificios e locaes em que devem funccionar as mesas. Art. 2?-No dia 2:3 de Maio, ás dez horas da manhã, os membros do governo municipal e seus immediatos em votes prncederão á rlivisão do munir,ipio em secções, em numero nunca inferior a quatro, e designarão os edificios e locaes em que ellas devem funccionar. ( rut. 2° § 1? da lei n. 456 de 19 de Fevereiro de 1897.) Art. 3?-Nesse mernio dia, o intendente ou quem suas vezes fizer convocará de novo, por meio de editaes, os vogaes e seus immcrliatos em votos, em numero egual, para elegerem, no dia 2 de Junho os cidadaos que devem constituir as me– sas eleitoracs e mandará cxtrahir listas parciaes do alista– mento, relatiras ás diversas secções, afim de serem opportu-• namente entregues aos presidentes das mrsr1s eleitoraes. Art. -!?-No dia 2 de Junho, ás dez horas da manha, reunidos, na sala das sessões do conselho municipal os vo– gaes e immediatos _em votos, pror:edL-r-se-á á eleição das me– sas eleitoraes, que serilo constituidas, em cada secçao, com cinco membros effectivos e tres supplcntes, escolhidos entre os eleitores do município, devendo na mesma occasião eleger a junta o respectivo presidente. (Art. 3? da lei n. 466 de 19 de Fevereiro de 1897 e art. 8? da lei. n. 727 de 2 de Abril de l 900.) Art. 5?-Os actos de que tratam os ai-tigos anteriores te– rão Jogar ainda quA não esteja completo o numero de cida - dãos cc,nvocados, curntanto que se achem presentes peló me– nos cinco. ~a falta deste •numero os presentes convidarão tantos eleitores quantos sejam precisos pam completal-o. (Art. 6? § :3? ela lei n. 36 de :W de -Janeiro de 18fJ:2. § Unico. Em taes ados o intendente não t c•rá voto rle qul1lidade, sendo o ernp,lle decidido á sorte. Toíbs as ques– tõe:;; referentes á presença de Yogaes e supplentes serão deci– didas pela maioria do conselho. ( Art. 7? da lei n. 727 de 2 de Abril de lD00.)
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