PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-19- Se o processo não terminar com o julgamento da exce– ps,:ão pcrernptoria, não ~erão deYidos nr1vos emolumentos pe lo julgamento final da causa, eujos autos so farãu couelusos com o preparo feito para a dita excepç:ão. Havendo recomenção, o pedido desta se juntará ao ela, acção parn calculo dos emolumentos; estes, porem, não serão augrnentados pelo facto de haver no lJl'Oecsso assicitentes ou oppoentes. b) definitivas sobre o ponto principal da causa contenciosa ele valor inestimaYel, como o dirnrcio li– tigioso, annullação ou nullidade ele casamento, etc., ou sobro oxcepção peremptoria~ observado o cli~posto da segundrt alínea da lettrn a . . . 10$000 Os mesmos emolumentos serão dm·itlos polo julgamento da recomenção. e) definitivas proferidas sobre embargos ele terceiro se· nhor e possuidor, ou prejudicado, conforme o valor dado ao objecto dos embargos, e sobre artigo-:; de prnfcrencia ou ra– teio, conforn,.e o proclucto iiquid 1) ela a1Tom,1U1,;ão ot1 remi.:;sã'J, ou valor elo objecto adjudicarlo, ácerea do qual se teulrn, dis– putado a preferenci:1 Oll ratcio--as mesmas cu:,;(as du lcttra a. cl) definitivas sobre embargos oppostos á sentença ou sua execuçilo, qualquer q11e, seja a natureza delles, o sobre artigos de liquidação, ou liquid,1çiio pol' arbitros-a metade das cus– tas da letrn a,. e) definitivas que ccndemnarem de preceito, ab– solverem da in~taneia, julgarem fiança, desistencias, composições amigaveis, accôrdos, ccs.:;ões, excepções dilatori:1s, disso] ução de sociedade nos casos do art. 33f", do cocligo commercial, artigos de attentado ou habilitação, jL1stificações e vistorias requeridas para resalva de direitos e que são entregues ás partes ; emancipação, ·divorcio por mutuo cousentimcnto, con– Jirmação de adopção, legitimac;ão ou doação, ractifi– cação de rcgistro civil, aberturn ele failcncia e liqui– dação furçad,1, rehabiiitação do fallielo - qualquer que seja o valor da causa e sua natureza, ou tenha ou niio valor designado o procedimento requerido . 2$000 f) sobre justificaçõe:; para embargos, sequestro ou deten,;ão pessoal, ou delinitivas sobre a sub,,is– toncia ou não de qualquer de,ses procedimento.:;, seja qual fôr o valor da eau.:;:1 . . . . . . . . . . . 3S000 g) definitivas que julgarem a interdicção ou le-
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