PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-154-- 8? Empregar o maximo cuidado na instrucção de lodos os alurnnos indistinclamcnte; 9? Aµresenlar ao Direclor a nota cios exercieios ele com– posição dos seus alumnos; 10. Inspirar aos alumnos sentimentos moraes e civicos; 11. Observar as instrucções do Director quanto á policia interna das aulas e exercei-a em relação aos alumnos, na au– sencia d'aquelle funccionario; 12. Satisfazer todas as requisições que pelo Director forem feitas 1'1.o interesse do ensino; 13. Reger as cadeiras para que forem nomeados como substitutos, pelo Director, na fórma do § unico do artigo 138; 14. Ser o primeiro a entrar parn a aula e o ultimo della a sahir, afim de fiscalizar o procedimento de seus explicandos; 15. Suhmetter os seus títulos de nomeação e portarias de licenças ao registro ela Secrctaría de Estado da Inslrncção Publica e cumpra-se do Director da Escola; 16. Assignar o livro do ponto no começo e no fim da sua aula, determinan<10 a lnra ex,H;la da entrada e da sahida; 17. Recapitular na ultima aub do mez as lheorias mais importantes explicadas dunrnte es:;r tempo; 18. Marcar nas epochas determinarias pela Congregação, com oito dias de antecedencia, a maleria das co1nposições es– criptas de maneira a comprehender a materia estudada; 19. Remetter, caso não tenlia explicado toda a materia do programma durante o anno, ao Direclor, tres dias antes dos exames, a lista dos pontos sobre os quaes versarilo os exames, expondo a razão de não ter explicado o progrnmma completo;' 20. Apresentar ao Director até o dia 15 de Novembro um relatorio sobre o movimento da respectiva aula, durante o anno lcctivo, com indicação dos melhoramentos que entender necessarios. Art. 141.-0 proYimento effeclivo das cadeiras da Escola vagas 11a data deste Regulamento será feito independente– mente ele concurso, na fórrna da lei n. 8!34 de 24 de Outubro de 190:2 e os nornendos gosarão de todas as regalias e direitos que, 'por este Hegulnrnento, são concedidos aos lentes ca– tliedrnlicos. •

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