PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-15- PORTARIA N. 134:-de 3 de Fevereiro de IV03 Prohibe a Alfredo Faria Velloso a entrada nas reparti– ções da Fazenda do Estado. O Secretario de Estado da Fazenda, tendo em vista o ofli– cio do sr. director da Recebedoria de 31 do mcz proximo findo sob rt. 26, do qual constam os motivos que o levaram a baixar na mesma data portaria prohibindo que o corilmer– ciante Alfredo Faria Velloso, socio da firma A. F. Velloso & O.•, tenha entrada na m~ncionada repartição e em todas as suas dependencias, resolve approvar similhante acto de medida disciplinar, assim como arnplial-o a todas as reparti– ções do departamento subordinado a esta Secretaría. O sr. 2.C oflicial encarregado do expediente tire copia dos papeis relativos a presente questão, afim de serem sub– mettidos ao sr. desembargador procurador geral do Estado para os fins legaes. Cumpra-se por quem de direito. Secretaria da Fazenda do Pará, 3 de Fevereiro de 1903 Raymundo Gyriaco Alves da Cunha. DECRETO N. 1188 de 6 de Fevereiro de 1903 Promulga o Regimento das Custas Judiciaes do Estado O Governador do Estado usando da auctorização confe– rida pelo art. 22 da Lei n. 846 de 5 de Novembro de 1902 decreta: CAPITULO I Das custas .Art. 1.º-As custás dos juizes e tribunaes, membros do Mini~terio publico, ofliciaes e procuradores judiciaes e mais auxiliares da justiça do Estado do Pará, serão pagas . de conformidade com as seguintes tabellas cujas taxas não te– rão appt:cação, por analogia ou qualquer outro fundamento, a casos não co_mprehendidos nas respectivas' rubricas.
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