PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-147- e finalizará por uma outra ele um dos titulanclos preYiamente eleito por seus colleias. Art. 89.-0 diploma de Professai· normali.sf! l será impres– so em pergaminho conforme modelo n. 1, sellaclu de confor– midade com a lei e registrado em livro especial, § Unico. Não será passado segundo diploma senão no caso ele justificada perda do primeiro e com a dt:!Yida nota de :L~ via exarada pelo Official. Art. 90.-Os profcssCJres normalistas do Estado, além do seu diploma, poderão usar de urn anei distindivo, cuja pedra será onyx cravada em ourn, tendo burilado 110 cimo, assrm como nos lados, um livro e uma penna. Art. 91.-0 Estado concederá um premio ao alumno que mais se distinguir pelo seu apro•ieitarnento e comporta– mento duran(e o tirocínio da Escola. ~ Unico. Este premio consistirá na colloc,1çüu no salão de honra da Escola do retrato do diplcmando que obtiver distinccão em todos os seus exames. Aft. 92.-E' facultado aos particulares offerecer outros ou identicos premias aos alumnos que rn,1is se rli~tinguirem. Art. 93.-Além do premio estabelecido no :111. 91 serão conferidos annualrnente tre;; premioF, um cm cada um cios lres primeiros annos, aos alumnos que obtiverem maiores médias de notas de exame, comlanto que t;ics médias nao sejam inferiores a 7 e não tc'nha lido o alumno de média mais elevada nenhnma approvação simples. § 1? Em caso de empate decidirá a média das notas de aproveitamento. § 2? Os premias consistirão em obras sobre alguma das disciplinas estudadas no anno. Art. 94.-A Congregação será o unico juiz compelente na escolha dos· que devam alc:1nçar taes recompensas, tendo o Director da Escola nestas resoluções o voto de desempate. § Uuico. Das resoluções da CongrC'gação c;iberá recurso para o f.:onselho Superior da Instrucção Public-a, interposto pelo Director da Escola, ou por qualqner alumno que se jul– gar prejudicado com a mesma resoluçao. Art. 95. -Os candidatos diplomados pela Escola Normal gosarão das regalias sPguintes: a) Prefcrencia para serem providos como professores das escolas primarias do Estado, segundo as regras C'Sl:1beleci,1as no Begularnento do ensino primm·io; b) Preferencia para :1 regencia interina das cadeiras da Escola Normal.
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