PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-143- § 2? Estas nolas correspondem aos gráos de approvação s,,guintrs : l O, dislineção; 7 a 9, approvação plena: 4 a 6, appro\·;1ção simples; O a 3, reprovação. Art . 69.-0 resultado final do exame de um alumno será : a) Nos exames em que houver prova escripta e oral a 1r.érlia· 0ntrc os gráos de apronitamento annual, da prova csc ripta e da prova oral. b) Naquelles '3111 que houver só prova graphica a média entre os gráos rlessa prova e o de aproveitamento anr,ual. e) Nos exames de prendas ern que ha provns oral e pn– tica a média enli·c os gráos r\cssas provas e o de aproveita– mento annual. § l? As fracções em favor do e:xntninanclo serão ccnnple– taclas quando superiores a 1/2, contanto que o resultado obti– do não seja inferior á nota 4. § 2? Ao alumno cujas notas de composii;ão não houve– rem sido inferiores a 7 no correr do anno leclivo, considerar– se- á co1no nota de aproveitamento a mérlia das tres ultimas notas mas sómente para o effeito elo resultado final do exame e urn>t vez que o resultado obtido pela fórma delerminarfa no artigo antecedente não seja inferior a 4. § 3? Nos exames em que houver só prova graphica, se a nota obtida pelo alumno nes:sa prova fôr inferior a 4, só en– trará para o calculo do resultado final a nota de aproveita • mente, se não fôr inferior a 7; no caso contrnrio consid0rar– se-á reprovado o alumno, muito embora a média entre a nota rle aproveitamento e a do exame não se;a inferior a 4. Art. 70.-Os pontos para os exame,, escriptos ser:10 tir,1- dos á sorte pelo primeiro alumno da turma, na ordem rfa matricula. Art. 71.-Os pontos sobre os qua es versarão os exa 1ne.; escriptos e oraes serM os explicados duranle o anno lectivo. Art. 72.--0 exame escripto de portuguez constará : a) No 19 anno, ele um dictado de vinte linhas itnpressa~, dRdos sómente os pontos finaes, e da analyse lexicologica de– senvolvida de Yinte palavras do trecho dictado. b) No 2? anno da analyse syntalica de um trecho cl ns– sico de dez linhas não analysado durante o anno lectivo. e) No 3? anno, de uma composição litterarici, qu e pode – rá ser uma carta ou descriµção a juízo da ban ca exa111i na– dora. § Unico. Os trechos de que trata C'slc arl igo se rão sor-

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