PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-142- te 20 minutos pelos dois examinadores, podendo o presidente da mesa arguir por mais 5 minutos. Art. 65.-A nenhum alumno será licito allegar impedi– mento de natureza alguma parajustificar a fulta de compare– cimento no dia que lhe tocai', importando o não compareci– mento na perda do direito ao exame nessa epocha. Art. 6G.-Os pontos para estes exames cornprelienderão a rnateria leccionada durante o anno. Art. 67.-As comrnissões examinadora, serão organiza– das pelo Director da Escola. § 1? Estas commissões serão compostas do lente ou µro– fossor da cadeira, como presiclenle, e de dois examinaclorcs tiraL1os do pessoal docente do estabelecimento. § 2? Sendo impossível completar as corntJJissões exami– nadoras só com o pessoal docente do estabelecimento, o Di– reclor fará a nomeação de examinadores extranhos ao esta– belecimento, communicando ao chefe da repartição a que pertencer o examinador. § 3? O funccionario µublico que não cotnparecer ao exa– me para que fôr convidado, não obsta11te prévia auctorização do resµeclivo clH fe, perderá os vencimentos do dia, para o que o Directur da Escola fará a necessaria communicação á Secretaría da F'azenda. § 4? Nenhum examinador poderá servir em mais de duas bancas, inclusive aquella de que fôr presidente, salvo o caso cio§ seguinte. § 5? No caso de falta de comparecimento de qualquer · examit'iador u Director nomeará quem o sub3titua, de modo que não se deixe de realizar o acto, assumindo a presidencia deste se a falta fôr do prPsicle11te. § 6? Para poder funccionar qualquer banca examinadora é necess,u·io que estejam presentes todos os seus membros. Art. 68.-As notas de julgamentos de cada exame serão lançadas em seguimcntfJ á prova escriµta do examinando, bem como u gráo de approvação, Sf!ndo assignadas por toda a cmnmissi1o examinaclorn. § l? As notas são: o .......... ,......................... ........ 1,2e;3 .................................. . 4, 5 e 6.................................. .. 7, 8 e 9 ........ ,........................ . 10 .. .................. .. .................. .. pessima má soffrivel bôa optima.
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