PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-14- DECRETO N. 1186-de l de Fevereiro de 1903 1 nclulta praças elo regimento militar e marca as que se acham desertadas prazo para se apresentarern. O Governador do Estado decr.eta Art. unico.-Ficam indultadas as praças do regimento militar do Estado que estão presas, sentwciadas ou por sw– tenciar, por crime de deserção simples ou aggravada, e as que se acham desertadas, sendo marcado '1 estas o prazo de trinta dias, a contar da data do presente decreto, para se apreseRtarem aos respectivos quarteis. O Secretario de Estado da Justiça, Interior e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 1 de :b.,evereiro de 1903. . AUGUSTO MONTENEGRO. Genuíno Amázonas ele Figueiredo. DECRETO N. 1187-de 31 de Janeiro de 1903 Manda abonar ao chefe da Ja secçãu da secreiaría de Es – ta.do do interior, J.víiguel Purtado de Albuquerque J.lfcn– donça, a quinta parte de seu ordenado. O Governador do Estado, de accôrdo com o disposto na lei n. 431 de 31 de Dezet 1bro de ::.E63, decreta: Art. unico. 1fica concedida ao cllefe da 1 ª secção da se– cretada de Estado da Justiça, Interior e Instrucção Publica Miguel Furtado de Albuquerque Mendonça, uma gratificação, corresr,ondente á quinta parte de seu ordbnado, a contar de 11 do corrente, data em que completou vinte e cinco annos de serviço publicq. · O Secreiario do Estado da Justiça, Interior e Instrucção Publica assim o f:;tça exE:cutar. - Palacio do Governo do Estado do Pará, 31 de Janeiro de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. Genuíno Amazonas de Pigueireclo.

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