PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-138- § 1 ~ E-,las notas serão : O, pessima; 1, 2 e 3, má; 4, 5 e 6 soffrivel; 7, 8 e 9, bô:1; 10, optirna. § 2? No fim do anno lectivo será pelo, lentes e prnfe.sso– res avaliada dentre as notas rlus ~xercicios de composição, que para esse fim serão sornrnadas e divididas por seis, a média annual, que conslitui~·á u grio de aprnveita111e11lo do alumno e será tornada ern co11sicleração no exame d ,i pro– moção. § 3? O alurnno cuja médi;1 annua! de aproveitarnento fôr inferior a quatro, ou que tivv1· falL1rlo a quaL·o cornposiçõt~s não será subrnettidu a exame ; e o que soffrer cluns reprova– ções no mesmo anno nüo pod,·rá cPn~inu;11· na Escola. Art. 44.-0s alumnos tornarão assento nas carleirclS se– gundo a ordem nu111crica de sua ,nalri ~'. UL, na ;;ul,i. Art. 45. -O t'fsponsavel do alumno res :iondcrà pelos damnos ou prejuízos por este c:1t1saclo,;:, não sómt·nle nas au– las, corno ern qu,1lquer oulrn pal'lc rln c~labeleci111ento. Art. 46.-0 alurnno inhabililaclo ou reµrovaclo no pri • meira epocha só poderá ser adrnittido a exame no fim elo ant"u lectivo seguinte. § 1? A justificação das faltas será feita perante o Dire– ctor, com recurso para a Congt·egaç,-1rJ, rnecliante requerimen– to documentado com altestados 111eclit:os. § 2? Ao alumno que por rnolivo de moleslia, provada com attestado medico, faltar a Iodas as auhis rk um mt·srno dia, marcar-se-á um só ponto na aula e111 quP menor numero de faltas haja dado. Esta prova scl'á feita pvranle o Dinidor. Art. 47.-Perde o clirvito 'de prL!st::ir cx,1rne da res1,,icliva disciplina o alunrno que dér o numer<) de faltns sc•gu inlc~s: a) nas au las que funccion;im :{ 1•czcs µor sen1:1 na, •11:tis de 30 faltas justificadas ou mai s de 18 não justificadas: ó) nas aulas que funccionam 2 vezes por s1inwna, mais de 24 faltas justifi cadas ou mais de 12 nüo justificadas; e) nas que funccionam uma vez por semrrna, m:1is de 12 justificadas ou mais de 6 não justific;idas. Art. 48.-E' obrigaç-ão cornrnum aos alurnnos .ln Es.::ola: a) Portar-se sempre com respeito e í'.<1rt.ezi;1, quer p:1ra com os seus collegas, quer para com qualque,· pessôa ; b) Observar todas as determinaçõe:; rlo Direclor referen - tes á ordem e disciplina do estabeleci111e1ilu ~ :tcatar a aucto– ridad l' de seus rneslr?s ; e) Comparecer ponlualn:cnle ás aulas e l'Xercirios pra– lkos, sujeitando-se ás lições e sabbntinas.
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