PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-135- os modos de organização escolar e transmissão do ensino. Na parle referente á educnçrio, os ;ilumnos receberão as noções indispensaYeis sobre os llleios directos e indir0ctos, disciplina e hygiene escolar de. Tratando d1i educação physica, intellec– tnnl e moral, como desenvolvimento d\,sta ultima se exporão os principias ela educação civica, isto é, os deveres do cidadão para com a Patria. X.) O Desenho linear fará objceto d'estc1 disciµli11a no 1'.' anno. O desenho á lllào livre, de ornatos, flôres, aves, ani-– maes dolllestico;;, moveis, tlt0nsilios, construcções, figuras, paysagens etc., será pratic;iào no 2'.' anno, preferindo-se, na reproducção das inrng0ns das cois,1s, as que forem mais co– nheciclns, ou mais proprias a interessar a altenção dos alurn– no;;. O ponto de vista esthetico eederá ao pedagugico e ao uliliario, habilitando-se principalmente o alumno mestre ;i ti– rar toda a vantagr.m elo lksP1i110, co11io meio erlucativo, e como auxiliar na transrnissfw, el11cidação e fixação das idéas. XL) No ensino ele Calli!!Tnphia deve o ponto de vista ar– tico ceder ao pedagogico, dP sodc que os alurnnos se habi'li– Lem de preferencia nos caracteres mais npplicaveis ao ensif.lo escolar, quer por sua simµlicidade, quer- por serem urlequa-' dos ás rnãos pequenas e pouco adestradas rios meninos; fa-r– se-á notar as posiçõe,; de t.rah;dlw mais vantajosas em relação á hygiene infantil; a parte metho1fo·a merecerá especial cui– dado, tendo-se sempre em eonsider::ição que o escôpo é m·e– nos ensinar ealligraphia aos ::ilt1nrnos da Escola Normal, que habilitai-os a cnsinnl-a :ws s('us futuros discípulos. XII.) O ensino de prendas domestic2s, no 3'.' anno, será de molde a habilitar as :1lurw1ns na costur:1. assim como córte e feilio de roP.pa IJrnnc:-1, e oulr:,s cla,::ses d,• obra;; simplPs, d::is de primeira necessidade na familia. O 4? anno será con– sagrado aos trah:ilhos ele carader de corativo. rnns entre elles dar-se-á preforencia aos de uso 1,1ais commum. CAP~TULO IV DA MATRICULA E A~NO LECTIVO Arl. :24.-De 2 a 31 Je Janeiro ele cada anno csl:i:·ão ::ibcr– tas na E;scola . Iurrnal as malri,·ulas µara os di\"ersos annos do curso normal. § Unico. O Secrelaiio de f~stado ela Inslrucç:10 Publi ca

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