PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-130- 5? Levar ao conhecimerito do Diredor o rnáo compoda– mrnto do;;alumnos nos ensaios praticos. quer com relação a1,s objectos dos laboratorios, quer- quanto á condncta reciproca; 6? Não consentir na sabida dos objectos senão á re– qui,sição cio lenle para as aulas e exames, fazendo-os imrne– diatamente recoiher ao seu Jogar, terminada a exµeriencia em que houvcl'cm servido. Art. 11.-Para a rnanulen;ão da ord 3m e d isciplina in– terna da E::cola terá o Diredor 4 Jnspedoras , ~ 1 Inspector, de nomeação do Governador, que serão directamente res– ronsaveis pelas orcicns emanadas eia directoria. Art. 12.-Perante o Dircdor, ficará responsavel pela guarda e conser•:ação d as chaves do estabelecimento um por– teiro. de nomec1ção do Secretariu de Estado da Instrucção Publica, a quem incumbe: 1? Abrir o es'tabelecimento todos os dias uteis o mais tar– dar ás 6 1/'2 horas da manhã e só fechai-o no momento em que pelo Officinl lhe fôr orcienado ; 2? Trazer sempre na maior ordem a porta e suas depen– dencias ; 3? Receber a correspondencia da Escola e entregai-a ao Offlcial : 4? Zelar os moveis e utensilios do estabelecimento ; 5? Escripturar os protocollos de entrada e sahida de papeis ; 6? Expedir a correspondencia da directoria e secretaría, co,nforme as ordens do Official ; 7? Tratar com urbanidade as pessôas que se dirigirem á Escola; 8? Franquear o ingresso, á qualquer hora, ás auctorid&– des superiores do ensino ; 9? Tratar com deli cadeza a todos os alumnos e obser– var-lhes com brandura as infracçõcs r egimentaes ; 10. Não consentir reunião de alumnos na porta, em fren– te ou nas imm ediações do edificio ; 11. Impedir a entrada aos alumnos que houverem sido eliminados ou suspensos, emquanto durarem os effeitos da pena; 12. Fazer chegar logo ao conhecimento do Director as faltas commettidas pelos alumnos ; 1:-1. Cumprir e fazer cumprir tudo o:que lhe fôr ordenado pelo Director e Official ; - 14. Re ceber as quantias requisitadas á Sec retar ía de Es-
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