PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-13- 0FFICIO N. 666 - de 29 de Janeiro de 1903 Declara que os exactores da Fctzencla ncZo tem direito á por· centagcm pela cobrança das custas judiciarias. Ar. Administrador da, Mesa de Rendas de Montenegro. Doclarn-vo, f!llC a bxa j _1 lici.tria a (lcte se rcfcrJ a lei n. 8 ±G de 5 d0 Nwe:nbro d J a:1110 prn:-; i.n:) th h, cn:Btituc renda do fi},tado, polo cpe c;1bo a c ):upetetlte py ·eontag-e:n ;10 pe,.,oal dessa estação fücal, não lhe assistiml o, entretauto, igual direito em relação ás cu~tas, conforme aclrn-sc clara– mente clispost0 no nrtigo 11 da mencionada lei, ela qual res metto-vos um exemplar para melhor conhecimento vosso e devida execução. Saudo-vos. Raymunclo Cyriaco Alves ela Cunha. DECRF.'l'O N. 1185-de 30 de Janeiro de 1903 Rescinde o contracto firmailo com Rodrigo José dos 6anto8 para a navegacão dos rios Jaciindá) Anapít e Pacajá. O Governador do Estado, toado em vista a informação ministrada pelo fiscal da navegação subvencionada, em officio de 29 d'este mez, e verificando-se que a navegação dos rios Jacundá, Anapú e Pacajá está interrompida por mais de 3 mezes, decreta : _,.'\..rt. 1.º-Fica rescinditlo o contracto firmado com Ro– drigo José dos Santos para navegação a vapor dos rios Ja– cundá, Anapú e Paca,iá, consoante o dispositivo da clausula 11 n. 4 do mesmo contracto. Art. 2. 0 -E' imposta ao mesmo contractante a multa do valor ele 300$000. O Secretario de Obras Publicas: 'rerras e Viação assim o faça executar. Palacio, do Govr.rno do Estado do Pará, 30 de Jarieiro de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. Victor Maria da Silva.
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