PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
--i 28- lura e o encerramento dcts matriculas e inscripções para exames; 4? l<'azer pelo Diario Official a chamada elas turmas de exames e publicar o resultado dos mesmos; 5? Fornecer ;1os lentes e professores, no começo elos annos lectivos, as cadrrnetas pre~isas ás suas aulas, com os nomes dos respectivos alurnnos matriculados; 6? Expedir, de ordem do Director, os convites para as reuniões da Congregaç-ão; 7? Lavrar as aclas elas .,:cssões da Congregacão e subs– crevel-as, lendo c1s de pé nas sessões, no momento que o Presidente determinar; 8? Fornecer á.; partes todas as informações e escl::ireci– me;itos que pedirelll e que dct)endarn da secretaría; 9? Receber e abrir a corrcspomlencia official dirigida á directoria da Escola e que não fôr reservada, apresentando -a ao Director que lhe dará expediente; 10. Escripturar os livros de registro ele nomeações e li– cenças do pessoal docente P administrativo da Escola; 11. Publicar no Diw·io Ofjicial a classificação das com– posiçõe>s dos alurnnos; 12. Regidrar no livro ,·ompctente as penas irnposlas aos alurnnos, com a rcstricção do art. 54; 13. Organizar a lista dos alurnnos habilitados aos exa– mes e dividi!- os em turmas, 3pn•se11tando-a ao Diredor; 14. Fornecer ás mesas exarninarlonis o gráo de appro– veita111ento dos educandos ele cacla iurma a examinar-se; 15. Lavrar os termos dos exm11es immediatamente de– pois elos trabalhos ele cada mesa e proclamar cm acto r:onti– nuo aos examinandos o re,,ultado; 16. Trazer sernprP cm bôa ordem e asseio os livr<!S r, papeis da sccretaría, propondo ao Director tuclo quanto jul– g::i.r vantajoso ao serviço cl3 mesma ,;ecretaría; 17. Prol'Ogar o expecliente ela secretaría sempre que julgar necessario; 18. Organizar os esc-larecimenlos que foren1 precisos ao relataria elo Director; 1D. Fazer os pedidos dos objectos dr expecliente da Es– cola, sujeitando-os antes ele expeclil-os ao tista do Director; :?O. Ter sob sua immediata fisealização a bibliotheca do cstabelecimenlo, não consentindo na sabida de objecto algum, salvo ordem esc·ripta elo Dircc~or; 21. Redigir todo o rx.pediente e correspomlencia tla J,:s – C'Ola que clev::i. ser assignada pelo Director;
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