PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-127-- curnstanciado sobre o cslarlo do ensinci · o do estabeleci– mento ; 28. Designar dentre o pessoal docel'te substitutos aos professores, nos impcdirnenlos menores ele 30 dias; 29. Encerrar diariamente o ponto do pessoal docente ela Escola : 30. Instaurar os processo, disciplinares nos casos que devam sn julgados pela Congregaç·ão; :n. Nomear as commissões examinadoras para todos os exarn es r1ue se effect uarc111 na Esco!:1, nn fórrna elo art. 67 e§§; 32. Receber a r1f'flrmação do pessonl ducenle e ndmi11is trativo e clar- lhe posse; 3:3. Organizar triennalrnenk o progrnmrna elos C'xamcs ele adrnissli,o, submettenrlo-o á rq1prov;1çüo do Secretario de Estado da Inslruccão Publira. Art. -1?-Anl~s de entra i e,u ex(:n ;icio, o Dil'edor da Es– cola prestará at'firmaçrio dt~ bem desernprnhar os deveres do cargo perante o Secrrlario d0 Estado dn fnstrucção Publini, que mandará cumprir e registrar o seu titulo . Art. 5?-0 car~rn de Dii·edor é incompat.ivr,J com o exer– cício de qualquer outro cargo do eleição ou 110meação remu– nerada ou não, que exija trahalho nas horas do expediente da Escola. Art. 6?-Corno Director do Grupo Escolar annexo á Es– cola Normal, cabem ao de,da os deveres éstabelecidos no De– creto n . 1190 de l 7 ele Fevereiro ultimo. Art. 7?-0 Director, na correspondencia official, em seu nome ou 110 da Congregação, dirigir-se-á sempre ao Secretario de Estado da Instrucção Publica, salvo o caso de representa– ção contra actos deste. Art. 8?-Ao Vice-Director, que será escolhido pelo Go– vernador dentre os cathedraticos, cabe substituir o Director nos seus impedimentos. Art. 9?--0 Director será auxiliado na parte administra– tiva por um official, de norneaçüo do Governador, a quem compete: 1 ~ Corr:parecer ao estabelecimento todos os dias uteis, ás 7 horas da manhã, afim de prepflrnr as folhas de presença dos lentes, professores e pessoal administrativo e fiscalizar as respec·ti vas assignatura,:; 2? Pôr nota nos ernoregados qu e se ausentarem antes de fechado o expediente sem licença do Directo r , levando o facto immerlialamente ao conhecimento dPste; 3? Prevenir por editaes, de ordem rlu Director, a a L
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