PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-126- 13. Attestar a frequencia do pessoal docente e funccio– narios administrativos da Escola, para o recebimento dos seus vencimentos, podendo abonar-lhes até tres faltas em cada rnez, 14. Justificar aos lentes e mais funccionarios da Escola alé "!.5 dias de falta, não podendo, entretanto, dentro de um anno lectivo justificar mais de 30 dias ele faltas a cada len te ou funccionario ; 15. Convocar e presidir as sessões da Congregação; 16. Recorrer para o Secretario de Estado da Instrurção P ubl ica das decisões da Congregação contrarias á sua opinião, que deverá expencler e motivai ; e submeltcr á approvação do mesmo as delilirrnçõcs ela mesma Congregação que de lta n e I essilarem para lerem execuçüo ; 17. Assignar as actas das sessões da Congregaçào, bem corno toda a correspoudcncia offícinl dirigida no seu, ou em nome da Congregnção, abrir, rubricar e encerrnr todos os livros necessarios á escripturaçflo da Escola; 18. Fornecer as informações que lhe fôrern pedidas pelo Secretario de Estado da Instrucçflo Publica; 19. Cornrnunicar ao Secretario ele Estado da Jnstrucçtw Publica, dentro do prazo de tres dias, as cadeiras que va– garem ; 20. N ornear e demittir o continuo e serventes; 21 . Organizar o orçamento annual das despesas prorn– veis da Escola, que apresentará em annexo ao seu relataria; 22. Ordenar as despesas ele prompto pagamento da Es– cola e auctorizar os pedidos ele objeclos para o expediente, visando-os antes de serem expedidos; 2=3. Permanecer no eslahelccirnento to.dos os dias uteis elas 7 1/:!. horas da manhã ao meio dia, communicanclo ao Vice -Diredor qualquer impedimento que o inhiba de com– parecer ; 24. Representar a Escola nos actos officiaes ; 25. Representar ao Secretario dE Estado da Instrucção Publica sobre qualquer caso omisso neste regulamento, pro– pondo as medidas que lhe parecPre·r, uteis ao estabeleci – mento; 26. Tomar as providencias urgentes que não importarem am augmento de despesa e forem precisas á bôa regularidade do ensino na Escola, solicitando do Secretario de Estado da lnstrucção Publica a competente approyação; 27 . .Apresentar ao Secretario ele Estado ela Instrucção Publica, até 15 de Dezembro ele cada anno, relatorio cir-
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