PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-125- e historia natural, qu:llro Tnspectoras de, alumnas, nm Inspe– ctor de alumnos, um Porteiro e um Crintinuo. § Unico. Para os serviços de conservaçrw da ordem e asseio rio estabelecirn1!nto h:1verá tt·es serveiltes, cnja no-– meação e dispensa competem ao Director. Art. 3?-Ao Director, que é de livre nomeação elo Govet•.. nador, compete: 1? Dar plena execução a estL' reiulamcnto; 2? Inspeccionnr cuidndosarn e nle quanto respeita ao es– tabelecimento e sobretudo o que se refere á parle intellectunl e moral ela educacão dos alumnos: ;3? Zelar com' parti<::ubr CL1idado sohre a educação elos ;i]umnos, applicand )- lh es as penas que rnerec:erern, na forma deste Regubmento; 4? Inspecci"nnr cliariam 1· nte o ensino, assistindo com frequcncia ás lições dos lentes e prnfessore,;, fisc.liizando a perfeila execuçãci dos pro 6 T::u11111:1s e d()'s melhores :11etho clos pedaRogiros ; 5? Chamar particularmente á fiel observancia dos seus deveres os lentes e professores nàu po11tu.1es, pouco assiduos, apress;:idos em conclnir as aubs e que se distrahirem com digressões alheias ao assu111plo da sua ca rleirJ, ou que não mantiverem o silen cio e a oi·c\ern durante as licões; 6? Applic,1r :ws lentes e. profé.,sore;; en{ suas faltas t~s penas de sua competencia, na fórma deste Regulamento, L' re– presentar ao S2c1·etario 1l ,! Estado eh fnstrn r:ç:lo Publica para a applicação das pen:1s qu e excederem sua alçaria; 7? Despachar os r eCJU!'ri1nenlo~ snbre rnatriculas e exa– mes, ma~dando ouvir os lentes e prnfcssores se1cpre que jul– gar preciso ; 8? neprehender os seus anxiliares nr~gligentes 011 mal procedidos, podendo suspendei-os até :30 dias consecutivos, solicitando do Secretario d.e Estado da Ird,ruccãu Publica applicação de nuiot· pena tu~ faltas mais graves;' 9? Organizar annualmentc 0 h orario tias aulas; A distribuição elo ternp0 no horario será feita de m ido que em cada aula a li~ão não ex ce da de uma hora, e o in-– tervallo entre uma e oufr,t não si>ja maior de 10 minutos. 10. Prnrogar o expediente quando o set·viço o exigir; 11. Mandar abrir o estabelecimento fóra <las ho1x; tlo expediente com previo aviso aos cmpregarlos; 12. Hepresentar o S!3crdnrio de Estado da In,;trn ccrw Pnblica nc1s com missões para que fôr desi gna do;

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