PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-123- nECRE1.'O N. 1205 --de 27 de Março de 1903 Abre dive1·sos ci·rditos snpplementm·es â lei 11. 804 ele 1:5 de Ou– tiibro de 1901. O Governador elo Estaclo tendo cm vista a demonstracao apresc·ntada pelo Secretario de Estado dH Faz~ncln, sobre a 'in– sufficiencia ele diversas verbas do tit Ida lei n. 804 de 25 de Outubro de 1901. e de accôrdo com a auctorização que lhe confere o art. 8? § 1? da mesma lei, decreta. Art. unico.-Ficam abertos os seguintes creditos supple– mentares á, verbas do tit. I da lei n. 804 de 25 Outubro de 190 l abaixo indicadas : Cap. II§ 2?--=expedicnte, inclusive telegrammas e illnmi– nação do palacio do Governo, ouro,-7:128$000. Cap. lII § 4?-pessoal da Camara dos Deputados, ouro, -24$080. Cap. IV § 4?-ajuda de custo aos magistrados, ouro,- 21$250. Cap. Vll ~ 4?-Soccorros publicos, ouro,-12:644$566. Cap. VIII§ G?-Diligencias policiaes , ouro,--75$400. Cap. IX § 2?-etapa, ouro,- 72:906$387. Cap. lX § 3? f.-10~ parte do soldo das prc1ças engaja– das, ouro,- 477$957. Cap. IX § 4?-,-fardamento, armamento e munição, ouro, -11:537$484. Cap. IX § 6?-enfermaria militar, ouro,-6:629$788. Cap. X!II § 2?-Custeio do instituto Lauro Sodré, ouro, -3:217$727. . Cap. XIIl § 3? - supprimento [ás officinas, ouro, - 3:608$934. Cap. XIV§ 2?-rusteio inclusive v1::sluario dos alurnnos do instituto Gentil Bittcncoilrt, ouro,-b83$500. Cap. XVII § 2? b-aluguel de casas de escolas isolada", ouro,--11 :060$385. Cap. XVIII § 4?-eventuaes, ouro,-3:729$600. O Secretario de Estado da Justica Interior e 1nslruccão Publica assim o faça t•xccular. ' ' Palacio do Governo do Estado do Pará, 27 de Março de 1903. AUGUSTO MoNTEKEGRo. G . Amazonas ele Figiieii-edo.

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