PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-122- ArL unicn. --Fica creada uma subprefeitura no murnc1- p io e comal'ca de Muaná com a denominação de -ccParurú- 11,iry"-. cornos seguintes limites: a conwçar das nascentes do rio P.irncú as sú, correndo µnr es le abaixo, lado direito até a fM, P s11bindopela costa da babÍa de Marajóaté ao rio Tan– gará e pur esté :1cim:1, lado clir,,ito, até as suas nascentes, comµrelic•nr!endo os r:os Parrirú -111iry e Guajará. O Secrdnt'io rle l<:;,ladn cL1 Ju;;tiçc1, Jnterio1· e Instrucção P11!Jli<.:a, assim o faça cxeeu!'al'. Palacio do Go\"erno do Est.arlo tio Pará, 26 de Março de 1D03. AUGUSTO MoNTENF.GRO. Genufrw Amazona8 ele Figueiredo. DECRE1.'0 N. 1204:- de 27 de Março de 1903 Abl'c ei·erfitus s1.ipplementares a cliversos ~§ ela lei 11. 80? de 125 de Ontiibi·o de 1901. • O Governador dn Eslaclo, tendo em vista que se acham rx~nttacbs diversas verbas do titulo 3'! da lei n. 804 d e 25 de Oulubro de 1901 , decreta: Arl ig-o unico.-E' :-iberlo ao titulo 3? capitulo 2° § 2? da lc·i 11. 80-! ele 2:3 de Outubrn de HJ0l, o cre,lito supple1nenlar rle dezenove contos, trezentos e vinte mil noí·ece ntos quarenla e dois ré is ( 19:320$9-12); ao capitulo 4? § unico, o credito sup– plernentar ele cinco contos, trezentos quarenta e nove mil oitor,entos oitenta e dois réis (5:349$68:3); ao capitulo 8'! § ]?, o credito de novecentos e sete mil seiscentos e trinta reis (907$6 '.30), e ao § 4? do m esmo cnpitulo 8?, o de dois contos, seiscentos e setenta mil duzentos vinte e oito (2:670$:22-8), 011ro. O Secrebi-io de Estado de Obra3 Publicas, Terras e Via– ção assilll o Liça execubr. Pal,1cio do Gon~rno do Estado do Pará, 27 dr. M:1rço de 1903. AuausTo MoNTENr.Gno. Victor Jliai·ici da Silvei. •

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