PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-121- nada pelo Estado, de ;30 a :33 °/ 0 , nos generos dr 1~ nccessi– clacte e de 20 a 25 °lo no s dcrmiis generns, ficando as.:;im equi– paradas ás da l ': linha subvencionada · pelo go\'erno fecteral, visto ter melhorado a situacão cambial, ficando-vos salvo o direito que vos foi concedi d~ por portaria de 19 de Agosto de 1899, de poder restabelecer as antigas taxas, ora reduzidas, caso assim seja necessario. Saúde e fraternidade. Victor Mai,ia da Silva. DECltETO N. 1202-cle 26 rle lUarço (le 1H03 A 1lqmenta clivetsas ve1·bcis da lei n. 804 de :25 de Ontiibro de . 1901. O Governador elo Estado, attendenclo ao r;ue 111,, repre– sentou o Secretario de Esl::iclo ela Fazcncln, decreta: Arl. 1?-Ficam augmcntadas as segnintcs verbas do ti– tulo 2'.' da lei n. 804 de 25 de Outubro de 1901 : Capitulo 2? § 3?- Porcentagem aos empregados do juizo pela cobrança de· impostos; o mesmo capitulo,§ 4?-Despe -• sas com as cau.;;as da fazenda e capitulo fi? § 3?-Gratificação aos funccionario s por substituição, a primt!irn com a quantia de trezentos e oitenta e cinco mil quatroL:entos e quaren ta e nove réis (385$449); a segun_da com a de nove ccnto;.; c trinta e trcs mil seiscentos e trint.:i réis (933$630); e a terceira com a de um conto novecr.ntos e trin'Ul e oito mil oitocentos e quarenta e sete réis ( 1:938$847), todas ouro. O Secretario d'Esbdo dr Fazenda assim o faça r:xecuta r . Palacio ào Governo elo Estado do Pará, :26 Je l\1urço de 190;3. AUGUSTO l\fo'.\/TENEGRO. Raymi1ndo 0yriaco Alres da Ow1ha. DECRETO N. 1203-de 26 tle Jllarço de 1903 Oiwi mais u11w snbprefeifora no innnicipio e comci1·ca de lliuaná, denominada Pat'tirÍl-mfry. O Governador do Estado, tendo cm consideração a pro– posta do ·sr. dr. chefe de segurança, constante do seu officio n. 79, de 21 do correntr, decreta :
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