PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

Resolve de accôrdo com o parecer emittido pelo dr. pro– curador-fiscal, mandar que os interessados liquidem os seus direitos perante o juizo compet0nte. aflrn de poderem ser attenclidos. Raymundo Cyriaco Alves dei Ctinlw. DECRETO N. 1201-de 24: de Marco de 190: . Concede vitaliciedade a cliversas professoras O Governador do Estado, attendendo ao que lhe reque– reram Luizu ~farinonia Ferreira CJ!so. professora da 2~ es– cola elementar do sexo feminino da cidade de S. Caetano de · Odivellas,,Maria José RabP!lo, profosso1'<1 da 3~ e.~cola elemen– tar do sexo feminino do grupo e;;col:ir «José Veríssimo». Bal– bina PirP r nta Bueno Vianna, rrofessora da l ~ escola el,!men– tar do sexo feminino do mesmo grupo e Joanna Martins rle Oliveira. profe3sora ela Escola elementar mista do Marco da Legua e tendo em vista o µarecer do conselho superior de in– strucção publica, resolve conceder-lhes vitaliciedade nos res– pectivos cargos. O Secretario de E,tado da Justiça, Interior e fnstrucçã.o Publica, assi rn o faça executar. Palacio do Governo clu Estado do Pará, 2-! de Março de • 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. G. Amazonas de Figuei1'edo. OFFICIO N. 323-de 24: de Março de HW3 Approvct a resoliição que · tomoii o Gerente da Companhia elo Amazonas de 1·e,l1tzir as tarifas elas linhas e{('. Itaituba e Santa Jitlia . Secretaría de Estado de Obras Publicas, Terras '! Viação, 24 de Março de 1903. ' -Sr. Gerente da Companhia do Amazonas. Declaro-Yos em resposta ao vosso officio de 23 do cor– rente, que fica approvarla a resolução que tornastes de redu– zir as tarifas das linhas de Itaituba e Santa Julia, sub\"encio-

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