PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-lí8- Art. unico.:_Fica augmentada com a quantia de tresen– tos contos de réis, ouro (300:000$000), a verba do titulo 2?, capitulo 1?, § 2? do orçamento em vigor, afim de occorrer aos pagamentos que pela mesma têm de ser feitos. O Secretario d'Estado da Fazenda assim o faça executar. Palacio do Governo do Pará, 16 de Murço de 1903. AuGusTo lVloNTENEGRO. Raymundo Cyriaco Alves da Cunha. DECRETO N. 1199-de 19 de Março de 1903 Crea a Jimta de arrematação ele lotes de terras em hasta pnbl-i– ca, na Secretaría de E~taclo ele Obras Pilblicas, Terras e Viação. O Governador do Estado, considerando qti'e, pelo decre– to n. 996 de 16' de Abril de 1901, foi extincta a inspectoria de terras e colonização, perante cuja junta de a:Ternatução eram vendidos em hasta publica os lotes de terras, pretendi– dos por mais de um comprador; Consider-ando que o· procuradr,r-fiscal do thesouro, que fazia parte da dita junta, passou á funccionar exclusivamente na Secretaría de Estado da Fazenda, ex-vi do art. 19 do de– creto citado; decreta : Art. l?-Fica creada a junta de nrremntação cm liada publica dos lotes de tem:is, pretrndirlos por mais de uu1 com– prador, na Secretaría de Obras Publica~, Terras e Viaçilo. Art. 2?-A mesma junta será composta do respectivo Secretario de Estado, do engenheiro-chefe da 3~ secçrw e do dr. consultor jurídico, cujas attribuições hhrangern lambem as que tinha o procurador fiscal, perante a extincta inspecll,– ria de terras e colonizacão. O Secretario (1e 'Estado de Ohras Publicas, Terras e Viação assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 19 de Março de 1903. AUGUSTO MONTENEGHO. Victo1· llfaria da Silva.

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