PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-111- reira Chaves de Araujo, e cm Carahypetuba, regida pelo pro– fessor ManMl José Gonçalves Chaves, ambas no municipio de Abaeté. Palacio do Governo do Estado do Pará, 11 de Março de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. Gennino Amazonas ele Figueiredo. DECRETO N. 1197- de 12 de lllarço de 1903 Ci·eo. dois lagares ele arljnntas no grupo escolar rln 4-? _distrido e extingne divascis e8?olo.s isoladas ela capital. O Governador elo Estado, usando ela atlribuiçtto que lhe· confere a lei n. í5-1 de 26 de Fevereiro du anno pnssaclb,' de- creta : · · Arl. l?-Ficalll creacios dois logart's de adjuntas das 2."' cadeiras elementnres d~s secções mnsculina e feminina do grupo escolar no 4? districto ela capital á avenida Nazareth. Art. 2'!-Ficam extinctas as csc0las elementares isoladas . da capital, regidas pelas profossoras norm:-ilistas Maria Min_Cl'– vina Paes de Andrade, Maria de J\Toraes Novaes e Isolina Au- . gusta de Paiva, do 2? districto; Ernilia Silva, do 3? districto e Ernestina Pinheiro Tancll::is ào 4? Art. 3?-Ficam em disponibilidade as professoras que na fórma da lei tenham direito á vitnliciedade. Art. 4?-Revogam-se as clisposições em contrario. O Secretario de Estado ela Justiça, Interior e Jnstrucção· Publica assim o faça executar. · Palac10 do GovE:rno do Estado do Pará, 12 de Março de 1903. A UGUSTO MONTENEGRO. Ger!'Uino Amazonas de Figneiredo . DECRETO N. 1198-de 16 de Março de 1903 An,qmenta a ve1'bci elo t-it ulo 92?, capit'Ulo J? , § 92? da lei n. 8.1/} de 7 ele Novembro de 19092. (Ercercicios findos) . · O Governador do Estado , attendendo ao que lhe repre – sentou u Secretario d' Estado da Fazenda, decreta :
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