PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-116- Art. ~?-Revogam-sr ,1s disposições em contrario. O Secretario de Estado da Ju,tiç,1, Interior e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de Março de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. Genuíno Amazonas ele FigHei1·eclo. DECUETO N. llH5-de 9 de Marco de 190;1 . Cr-ea wn gnipo escolar nci cidade ele A baeté. O Governador do Estado, usando da faculdade que lhe confere o decreto n. I UJO rle 17 de Fevereiro de 19\)3, artigo 34, decreta : Art. I.-Fica creado na cidade a.~ Abaelé um gTupo es~o– ],ir que fun:;cionará no preclio para esse fii11 arrendado pelo Governo. Art. II.-Ficam creaclas no referi1lo grupo cinco escolas de ensino primaria, sendo urna cornplcmentar mista, duas ele– mentares do sexo masculino e duas elementares elo sexo femi– nino, que funccionarA.o cm urna só secçào de 8 ás 11 1/2 ho - ras da manhã. Art. III.-Ficam extinctas as escolas isoladas que func– cionam na cidade ele Abaeté. Art. IV. -Ficam cm disponibilidade os professores das escolas extinctas que n&o fôrem aproveitados e na fórma da lei têm direito á vitaliciedade. Art. V.-Rcvogam-se as disposições em contrario .. O Secretario de Estado da Justiça, Interior e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 9 de Março de · 1903. A u Gu sTo MoNTE ,~EGRO. Gemii ,w Amazonas de Figueiredo : DECRETO N. 1196-de 11 de Março de 1903 Extingue as escolas elementares clt Campiimpenw e Carahypetii– ba, ambas no municipio de Abaeté. / O Governador do Estado resolve extinguir as escolas ele– mentares em Campumpema , regida pela professora Jovita Pe-
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