Decretos e Decisões 1903

• -91'- Art. 201......... Qs·· -reriue1·imentos dirigidas- a-o -D-overno por q uaesqucr funcciona.rio~ da Instrucção Pub I ica. serão ·sem prc encaminha.das pelo Secretario de Estado da Instrncção Pu- blica. • A rt. 202 - O Govern ador, depois de ouvido o Conselho Sapcrior,' in:s tituirá premios úe a:nimação pa,·a sérn•m'd_1Jth bui– dos pclo3 professores que ma.is se distingLli1·cm ·no c;fêrcicio do magistcrio. · • . . 1 "•· l : Art.. 20:3. - 0 professor vitalicio, cuja ca!lei!·a fôr suppri– mida, será cons;derndo cm di sponibilidade c0m direito á p~r– ccpr;.ti,o do ordenado da cntrancia a que pertencer, até ser pelo Governo app:·oveitarlo 0 111 outra de égua! cath tigoria.' § Uni co. A mcsL~a di sposição é extensiva ao adjunto vi- tulicio cnjo logur fôr snpprirnido. ., ArL. 20 :.- Emq1~ant.o não fô1:em construido., predios .dcs– tinados ao fun ccionamento dtJS grupos e-,colare' , o Secretario de Estado da ln.,tru cção Publica providenci:i rá para que sejam contractado., por alug-ucl, na capital, cidades e vill as .do io– terior, ond e fô ,· po~ ivcl, predi os que otfcreçarn accommodfi– ções pa.ra o fun ccionamcnto dos mesmos grupos. A l't. 205 - ).:; profcs,o rc' da.· escolas isoladas pcrcebe– r:lo para. a.lugueis de ca'as as verbas consignadas na tabella anncxa. Art. 2 B.-'l'oda' as pcs~ôas nomeadas parn. ca rgos do magisterio primi1rio pn.garão na .Recebedoria do E -, taúo, antes do primei ro recebimento de vencimentvs, o emolumento de cinco mil réis por in terinidade e dez mil réis por elfcctivi– dade. Ar t. 207. - .-\s por taria ele li ccnça,.s ooncedirlas aos func– cionario da, Instrncçã'.l Public:1 fi cam egua.'mente sujeitas ao pagamento cl 0 emolumento fixo el e cin co mil réis, seja qual fô r e tempo e n, natu rnza da li cen~a. . Art. 208.- 1' 7 icam exti11ct:1s desde a tl ata cio present e re- gul amento nas e~cJla.5 mYlelo, an ne xo' á E ,col:i. Norm.1I. Art. 209 -Revogam-se as dispos içõe' emcontrario. O Secretario de E::; tado d,1 .Ju,tiça, foterior e Instruc– ção Publica ass im o faça executar. ' 1 Palae io do Governo do E-,tado do Pará, 17 de .l?lj ven:iiro de 1903. ·•·. .iÍJ AUOU.3TO M ONTENEGRO . Gc;nuinJ Amaionas de _F igu.eiredo. ,

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