Decretos e Decisões 1903
• -89- dispo.,ições dos artigos antecodentes incorrerão na pena de · suspensão até 30 dias ou na mulla de 20$ a 50$, imposta 1 pelo Conselho Escclar. t\.rL L9J. - L'):o após a imposição da multa, o P1·esi– dente 11) C>:1sclli ) lí;,cola, sJie:itifi cJ.1•j, ao,s interessados p:i r meio de e:lit il no í[ 't'Ll fará con~tar que po'lerá. s~r inter– posto recurso para, o Secreta rio de E itarlo da Instrncçã0, Pu– bl ica, dent.ro de LO Jia'> contados da. pc1blica ção ou affixa.çã.o do mesmo edital em luga. r publico. Art. 193. -~:n1s mui tas serão cobradas na capital pela ' Recebedoria e ·110 interior pelas co ll ectorias, para o f undo r:s – colar. ~ Unico. P ara c:;te fim o prci identc do 0J n,elho Escolar levará, ao conh ecimento da alludidas repartiçõc., as multa ,quc houverem imposto, log,) que fin do e.,te.i :t o prazo do r0 '. Ur., o. Art. Hl±. -Na capital as commissões reccnscado:·a.s da. população escolar serão tantas quantas a · exigcnc:ia de um uom serviço ,Jeterminar, e nomeadas pelo Secretario uc E,tado da. lnst.rucçãoPublica,.que poderá constituil -as somoute do professo– res, se assim fôr julgado mais vantajoso ao serviço. Art. 1~5.-0 membro elo magisterio primari o, mesmo cm disponibilidade, que se recusar ao serviço cJ as comrni.;;sõc' re– censeadoras, sem ser por motivo de mole tia provart n. com at– testado medico, perderá a gratificação correspondente a trcs dias pot· cada dia que faltar. TITULO VI llo fun~o escolar .Art. 19G. -Continúa mantido o fundo escola1· exclusi– vamente des tinado á acquisição de livros e ma.teri aes esr:blares . para serem distrib uidos pelos alumnos pobres das escol as pu- · blica~. . ~r~. ; 97 .-A Secretaria ele Faz.enda será coearn gacla ela dtscnmmação do fundo escolar enviando ao Secretario de..
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