Decretos e Decisões 1903

- 81- A rt. 150.-Ao candidato approvado no exame de estudos primal'ios será expedido um dipl oma , conforme o mode– lo n. 2. § Unico. P ara a ex pedi ção do diploma aos alumnos que houv erem sido approvados, os dircctores dos grupos escolarc'l deverão remetter ao f::lerJrctari o de E stado cta 1nstrucção Pu– blica, logo cm seguida á termina(~ão do exames, as provas escript as dos ca ndidatos e á copia auth entica <l a acta dos mes– mos exames, que deYerão ser lançadas no li\'l'o proprio. Art. 151.-Quaado o f::lecrcta rio do. Es tado da Instruc– ção Publica se convencer de q11 e os exames procedidos não obedeceram ás prescripções regulamentares ou se afa starem do pro; ramma, propará ao Conselho l)uperior a nullid ade dos mesmos exames, para o fi m de ser negado o diploma ao.s can– 'didatos nelles approyados. Art. 152. - Ao Presidente da mesn, ex aminadora fi ca a faculdade de fa zer reti rar da sala de exame qualquer exa,mi– n:rndo ou assisten te que, reprchendido, continuar a per turbar o silencio, ou compor Lar- se de modo a não poder permanecer no recinto. Art. 153.-0 secretario da mesa deverá diariamente apre– sentar ao pres idente na 01dem da chamada, as provas escriptas dos ex.arninando~ que compuzercm a tu rma de exame oral. A rt. 15 :1:.- 0 tempo de' tinado a cada examinador na prova oral correrá precisaillente marcado por uma ampu– lheta. rt. 155.-'l'erão in teira publi cidade os resul tados do exames, des ignados nominalmente os approvados. Art. 156.-A mesa examinadora é a unica competente para fo rmar juízo sobre as prova,; dos examinandos, só po– dendo a prova escripta, que ~erá secretamente realisad,t, ser conh ecida por pro l'essorns ou .Parti culare ' , mediante certidão soli cit,tda au, 'ecretario de l~:i tadu da Instrucçã.o Publica, que, entrota nte, podeiá negai-a. ~ Un ico. De cada certidão d'essa natu reza pagará o re– querente a impurtancia de ciuco mil réis, para o fun clo escolar. Art. Lf1 7.- Ao- alumnos que concluí rem os cu1"'os com– plementares dos grnpos escolares, in' ti tutos .Lauro Sodré e Gentil Di ttencourt será expeuido o diploma de estudos prirua– rios.

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