Decretos e Decisões 1903

-8- 2. 0 - Fornecer ás superioras dos ho pitaes e ho picio, os recursos precisos para as compras urgentes; 3.º F i calizar os foroecime:::itos feitos administrativamente ou em virtude de contractos a esses e tabeleciménto , proce– . dendo a sua conferencia e verifica~ão. ·4.° ·Receber mcm,almcnte na secrel:úía de Pazenda a im– portancia das fo lhas dos emp regados elos h03pitacs e ho.,, pi– cio e bem as im a dos emprcgadvs da cocheira do serviço sanitario e effectnar o rc pectivo pagamento. 5.º Proceder em tudo mais ele accônlo com as ordens e instrncções do director do serviço sani ta.rio. ·. Art. 6. 0 - 0 agente prestará uma fi ança de cinco contos de réi (5:000$ 000) papel, 011 ap resentará fiador iuoneo e l.erá todos os li vro.;; necessari os pn.ra a escripturavão. Art. 7.°-As uespesas com o serviços de que tra ta ·o ar– tigo 1. 0 e seus R? correrão pela verba :lo § -:1:.º cap. V"Il ti t. I do orçamento Yigente e as relativas aos b.o.,, pi tae • e ho. picio e aos in.spectore.s e.s. traordinari us e agente, por con– ta da verba constante uo titulo 11 cap. L"'C § 7. 0 b do: mes– mo orçamento, a qual deixará de ser cntri>gue á Sa·1ta Casa dé Misericordia. Art. 8. 0 - A Santa Casa, para a manutenção do seu hospit;ui e · hospício de lazaro.s, continuará a perceber a taxa de 2 1/'J' % -adLiicionn.cN de que coa-ita o orçamento em vio-or. Art. 9. 0 -A Santa Ca a obriga-se a manter em "'seu hospital luna enfe rmari a ap ropriada ao tratamento de ama • rellento indigen tes. Art. 10-º -· 'erão ~xpedida in trucções detalhadas para os serviços , nova1nente crca1los e para os que cm virtude deste uecrcto pas~i1m para, a adrilin is tracção dirccfa do Es- tado. ' Al't.· 11 . 0 - Revogam se as disposições cm con trario. O I ecretn,rio·de E ' tado da J u tiça, ln terior e Instrucção Publica assim o faça executar. P alacio do Governo do Estado do Pará, 2-1 de Jan_eiro de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. Geniâno Amazonas ele Figueiredo.

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