Decretos e Decisões 1903

- 78- los Conselh os .l:D:-;colare ·, d 'entre O' profc soros de cn ino pri– maria e secunda:-io GU particular, sendo e colhido na fa lta destes pcs ôas de comprovadas idoneidade. . E. tas cornmi, sõcs funccionar5.o sob a presidencia ele di- rec t0rns de grupos. . · Un ico. Na capital o Secreta rio nomeará tantas comm1 ·– sõe quantos grnpos e por ell as cli -tribuirá o requerimentos que t.iYerem sido recebidos. Ait. 127.-Não poderão faze r pa rte da commi são exa– minadora os professores que na tu rma a ')Xaminar ti verem alnmnos ou parente· até o ~.º gráo por direito civil, sob pena de nul lidadc do exame clit lmrn a em que t.lo. ~ J• 0 O presidente da rrH'sa clbriamente inquirirá. ci o.' examinadores e ·sa. circumstancia, que, se n~o fôr declnracl.t no acto , i111pli caní. pa ra o membro do mag-i terio alfoctado unm fal ta gr:we passiYel da pena que o Secreta rio de Estado d,t [n. U'L1c1,;ão P ublica julgar razoavc l, de accôrdo com o prescn - · te Regul:\mcuto § :3.º Verificada a ex islencia do impedimento, o presi– dente nomea rá um ou mai · examinadores ad-hoc, faze11do constar da acl a de exame e te incident e. Art. 128. - Pe rante as mesas de exames o Secretari o de E tauo cbi I nstrucção Publica poderá ter um fi. cal que o informar.i sobre o valor da1:, provas exhibidas pelo exami– nando·. Art. 12U. - Pela imprensa e no interior por editae , se– r.lo ch amados, nominalmente, os examin andos, que c\ernr5.o compôr tt turmn do dia. § Unico. A turma de proYa oral não poderá exceder el e 10. Art. 1:JO.- \ chamada ireral será fe itas ind istinctamente pela ordem ele inscrip i;ào, licando reserrndos os que a ell a fa ltarem para a segunda e uitirna, depois dr. exgottadn. a res– pectiva lista. .\rt. U 1.-A chamada 1 ara a pt'O\' a oral só se elfoctu– ará depoi:-; de procedidas todas as proyas e ·cripta·. Art. H2.-E te:-; exame.:; con-tarã.o de duas pt'ovas-e - cripta e oral, Ye1·sa.ndo a primeira sobre portu 0 ·ucz e arithme– tiea, e a segunúa sobre toda as materi as <1 ue con f ituiremo pro;;ramma. ele exame. Arl. 1:3:1.- ,\. prova escri phL de portu guez constani de um dietaclo de dez Ji11h as irn prc 'sas de um li vro so rteado dentre os admittido1:, nas e.'cola.s pu bl icas para a leitum corrente no curso complementar; escolhendo a meza dois trechos d signando

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