Decretos e Decisões 1903

- 77- authentica da acta dos mesmos exames serão remettidtis ao Secretario de Estado da Iostrncção Publica. Art. 122.-Nos gmpos escoln.res realisar-se -ão egual– mcnte ex.ame:; de passagens de anno e finaes dos cursos ele– mentares perante commissões de tres membros nomeados pelo director. § 1.º Os exames de passagem de anno serão feitos na conformidade do art 119 § 3.º e os finaes de cursos consta– rilo de prova escripta do portuguez e oral vaga na fó rmà do art. 120 § 4. 0 Art. 123.--Os ex.ames dos grupos oscolarn ser.:io reali – za,los depo is de fio dos os das escolas isoladas, de que trata o art. 120 e § S· CAP l'I'ULO XI DOS EXAMES DE ESTUDOS PRIMARIOS Art. 1.2 -1.- Os exames pu,ra diplomas do es tudo, prima– rios realisa r- o áo na capital o na sédo dos muoieipios do in– terior onde funccionarem grupo escolares, depois dos ex.ames <los estudos elementares, devendo a io cripção ser aberta com anteccdonci,L de 1.0 dias. § Unico ... a capitn,l haverá uma segunda época d' esscs exames, a qual serú. de 15 de J aneiro cm diante e unicamen– te para os alumnos inscripos na primeira e que por motivo de molcstia provado com attcstado medico não poderam com– parecer. Art. 125.- Os exames para diplomas de es tudos prirna– rio.- serão requeridos lliL capital ao Elecrotario do Estado ela Instrucção Publica, e no interior aos Conselhos Escolare ·. S 1. 0 E-; 0:3 requerimentos serão assignados pelo <lirector do c~tabclccimonto onde o alumno houver estudado, ou pelo ·cu prnfes ' or pao, mão, ou qualquer outra pes ôa internssada . ~ 2.º Para conhecimento dos interes ados, o Secretario de Estado da Tnstrucçãe> Publica, na capital, e os Con ·olho Escolares, oo iutcrior, avisarão por ed itaes que a matricul a se acha aberta por espaço de 10 dias, que precederão o inicio dos exame. . Art. 12G .- O.; o.rnmos roali 'ar-. e-ão perante commissões oxn.mina~loras do cinco mombro.3: nome~dos, na capital, pelo Secreta.no elo E tado ela Instrncçao Publica, e no interior pe- ---

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