Decretos e Decisões 1903

-76- § 1. 0 Estes exames fin aes tê!n a,penas por fim verifi?ar se os a,lumnos podem cr submethdos aos exames do cel'tJfi . cado de estudos elementa,res. § 2.° Os exames a que se refere Cc te artigo reali ar- e- ão ante commissões exam ina,doras de tres membro nomeados pelos Conselhos Escola,re., cm cada. mu11icipio. § 3. o Elles consta,rii.o a,penas de provas oracs q uc ver.-;n,– rão sobre as matcri as que constituem o programma de ensino. Art. 120.-Os exame para o certificado de estudos ele– mentares terão logar na capita,! e cm todas as cidades e vil– las do interior perante commissões de trc' membros nomea– dos lJ elos directores de grupos, ou pelos Conselhos Escolares, onde estes não ex istirem. § l.º O profe.s,or clement:ir que tiver al g11m alumno approvado nos exame"' finaes de sua e:scola so licitará o exa– me de certifi cado de e tudos elementare"' ao director do grupo ou Pres ideute do Con. olho Es~olar. § 2. 0 Esses exames serão prc8ididos ])elo~ membros dos Conselho Escolar ou pelo director do grupó; cs quacs indi– carã.o, com anteccdcncia, o dia e_local rn ai favoravol á reu– nião ctos alumnos de duas ou marn e cola . § 3 . 0 No mesmo muoi'•ipio poderão funccionar dua ou mais mesas d'csscs exame , simultaneamente, contn.oto que cada urn a seja pre.sidid:.t por um <los membros do Conselho E -colar. ~ 4.º K-tc- exames co11 -tarão do duas prnva,s, cscript a e oral: a) prova cscriptn ver ar::í. sobre um dictado de dez linhas de uni trecho sorteado dentre trc , de um livro adoptado nas e colas' par~ leitura co rrente, e sen·irá. de prova de orthogra– pllia e escnpta. u) a prova oral con istirá na a.rguição vaga pelos exami– nadores sobre a. ma.terias que comvõem o progra,mma do ensino elementar. § 5. 0 Serão julgado separadamente estas duas provas e, sommadas a notars, indicará o g!·áo de approvação ou inhabilitação o quociente ele sua divisão por dois. Ar t. l:H .-- Ao candidato approvado no exame do estu– dos elementa re.~ será expedi do um ccrtifi cado , conforme o mo– delo 11. 1, as -ig-nado pelo pre -idente do Conselho Escolar, ou director do grupo , isento de qualquer sello, o qual pcnnitti– rá a matri cula no c□ r::;o compl ementar dos gru po e colarc . § Unico. As provas e.scl'iptas dos exame o uma cópia

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