Decretos e Decisões 1903
- 75- dade escola1·, ou a rel)_u erimento e. cripfo ou verbal elos pais, tntore ou protectorc el a creanças. Ar t. 1 H .-Náo serilo admittido rí matricula: a) A, menina nas e··col,t · elo , e: o masculino e os me– ninos na do sexo feminino b) 0 .s meninos menores de G an no e maiore~ de H e a meninas menores de G e maiorcs el e 12.. e) O, quesolfrerem de mol e- lia:-"; contngiosa ou repugnante". rl) Os que não provarcm lwxer sido niccinados, 0 11 ter sido affoctado de va ri ol:i. A rt. 115. - Serão eliminado ela matricula: a) Os alumno que e de ped irem com auctorização ma– ni fe~tada ao prole sor pelos re pon, aYeis po r ell e ·. b) O que fo rem de pedido' pu r inlrnbilidade physica u– perveni ente. e) Os que fallecerem. § Un ico. Nos mappas a que e tão obrigado trime~ tral– mente o pro f'csso l'es i~olados, deYerào .-er de contados do nu – . mero elo alumnos matriculauo ' todo aqnell e' qne tiYel'em sido eliminado,, por qualquer do motivos especificado . Ar(. 116. - Da denega~ão de matl'icub ou da eliminação na e. cola i' oladas e grupos e ·colal'es as im como ele todas as que.s tões que ' e uscitarem a tal r speito, cabení recurso para o Uon el ho E colar 110 inf erior; na cap ital para o tiecre– tario de Estado da lns lrucção Publi ca. Art. 11 , .·-Nas escolas i. olada.~ as matricula ' serão etfe ctuatla. pelo profes ores em liHos destinados a esse fim . ~ U11ico . Jof? grnp o. escola!' ··, inchisi,·i, o da rn,colaNor– mal, ·erão fe itas as matri cui as p lo di rncto r do grnpo, auxi– lia.elo pelo. profcs·ores que designar. _\rt. 118.- Para ~er admittido ,i matricul a. na scola~ compl ementares dos grupos escola res, dcYeni o iniere , ado ex hibir o certifi carlo de approvação m estudos elementar s. CAPI'L' 0LO X DO EXAMES DE ESTUDOS ELmLENTARBS Art. 119.- Em todas a escolas primarias isoladas do Esta_d o haverá annualmente, de l ~ a 25 de Outubro, exames pn,]'c1a?s de passagem de anuo e frnaes para o • alumnos qu e conelu1rem O' cursos elomentare ·.
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