Decretos e Decisões 1903

- - 73-- aos normalistas o tempo de serviço como adjuntos ou como professores interinos ou substitutos. 110.- 0 professor primario effectivo em acto de nomeação por accesso poderá rec1:ber de urna vez, como adiantamento para as suas despezas de instailação, uma quantia equivalente a tres mozes de sou ordenado para ihe ser descontada mensal– mente na razão da 5' parte de seus vencimentos. CAPITULO VIU DOS DEVERES DOS PROFESSORES Art. 111.-Aos professores do ensino primaria, além das obrigações que lhes fo rem determinadas no regimento interno das escolas, cumpre : 1.º Compare0er com pontualidade á aula de '.!entemente vestidos, não podendo reti rar-se senão depois de concluidos os trabalhos e colares e á hora marcada no mesmo regimento. 2 . 0 Lcccion:i.r pelos compendias e livros competentemente approvados, podendo propôr ao 'onselho Escolar n. auopção de ou tros 11ue lhe pareçam mais convenientes. 3 . 0 Manter a ordem di ciplina na e cola. 4. 0 Es forçar-se para que os meninos desenvolvu m a in-• telligencia, incuti ndo -lhes o amor ao estudo e o sentimento do dever. 5. 0 Dar aos alumnos pela irreprehensiqilidade de sua con– dncta constantes exemplos de moralidade e amor ás instituições. 6.º Exgottar os meios brandos antes de applicar aos seus discípulos qualquer correcção disciplina, e nunca a empregar senão com moderação e criterio. 7 .º Fazer vaccinar até 30 dias contados da data da ma– tricul a, os alumnos que ainda o não tiverem sido, ou não mos– trarem signae.s de haverem tido varíola. a: Fazer a matricul a dos alumoos e toda a escripturação escolar a seu cargo com exactidão, regularidade e asseio, ele accôrdo com as normas estabelecidas. 9 . 0 Organizar os mappas de matricul a e frequencia tri– mestralmente em duas vias, confo rme os modelos estabeleci– dos no regimento interno das escolas, e remetter uma via á Secretaria de Estado da Instrucção Publica depois de sub– mettidas nos municipios do interior ao visto dos Conselhos Escolare .

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