Decretos e Decisões 1903
-68- provimento olfoctivo do suas cadeirn, , ap resentando-se na con– co tTenci,i que fôr aberta, ca o ne ta não e ap re ente nenhum normali t.1. E::,tcs pro fessore nunca poderão ser nomeados para gruros escolares nem para cscoln, cb cap ital. CAPT'rULO V DO VENCUlENTO ' Art. so. - PMa o fim lia fix.açii.o do-; vencimentos (!ov idos ao:; pro fo so ros, as e co la primaria· crão clas ·iflcadas : Do I .ª entranc-ia a das villas. De 2.ª ontrancia a· tias cidades . De j ." cntrancia as da capital, dentro do perímetro ur– bano. , 'ub-urbana as do povoados e outro Jogares. .· Uni co. As escolas da villas do Pinheiro e }Iosquciro continuarão a ser c·on idcrndas do 2." entrancia, ma o. pro– tos ore perccborJo vencimentos corre ponde11 tc ás de 3." en– tranci ti. A.rt. 8 L. - Os profe::;sores cffectivos 0 11 interinos, bem como os adjunto.-, porcoborãü venc;irnentos em ouro. conforme n, cathegoria d·i osco lri qGc regerem, cio accônlo com a tabol- 1.t annoxa a contar do .1 .º do Março cio eorrentc anno. s 1. 0 Os cm commis··ão percclierão o vencimentos intc– o-raos da cadeira que ser vi rem, perdendo os da cm que forem clfcctivo . s 2. 0 Os sub tituto pc1:coborão uma grntiticação igual ao onlonado do cargo que sorv1rnm, quando o propriotario pe r– ceber pela verba da cadcirn; no ca o contrario terão direito aos vencimentos que percebia o sub tituido. ~ 3.º Dous tcr9os cio:; vencimentos fi :rndo::; nas tabellas anncxas serão con :dcraclo ' ordenado , o tor.;o restante grati– ficação. Art. 82 .--0s p1·ofo ·sores que nti.o forem titu lados r. ola E:s– cola ormal porcooorão apena como vencimentos duas torças partos dos fix ados nas tal>oll a ·, qualquer que c,i a a natureza o ela ,·o da o cola. ~ nico. Exccptuam- so do tal di ' posição aqucllcs do não titulados que teem atrualmentc provimento vit alicio nos loo-a. re · que servirem, ou os que e tiverem no caso do art. 79. º
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