Decretos e Decisões 1903
I -67-- e ) Nã.o soffrer molestia con tag iosa, nem te r direito phyu sico que impo~sibili te ou cl ifficulte o ex.ercicio cio magisterio. ll) 'l'er mai.' de 18 annos ele idade sendu mnlh er e 20 sendo homem. e ) Ser titulado peln, Escola ormal do E:-;tado e ter seu titulo registrado na !::>ecretaria ele Estado da 111~1rnc~ão Pu- blica. · f) Nã.o ter sido co nclemnado á pena adm in ist.1·ativa ele perda ua cadeira. § Un ico. O requisito da lettra cl deixa de ex istir se os candidatos fo rem casados. Art. 77.-- \.s e. colas que vagarem ou forem crcadas se– rào prnv iclas cffectivamente po r meio de concori'Cncia, an nun– ciaJ ,L por e,paço de sc.;'cnta dias pelo Secreta riJ de Es tado da [nstl'llcção Public,t, a quen1o.-; rcqueren lc apre ;cntarão os seus requerimentos clev iclarnente instruicl o.·. § l. º [nc.lepemlente de annuncio, q1111,l,1uer 1J1Jr.11 :tlista que souber estar vaga uma escola poderá. r0querer a cuncorrencia para snu provimento elfcc tivo. § :2 . 0 ll' indo o prazo dn; co ncon encia, o l:::lcc1·c:tnrio de Es– tado ela [nstrucção publ ica apresenta rá. todos o~ pai1ci.s ao Go– vcnmdor que nomeará respeitando a ordem riegu iu te : § l.º Os norma listas que já. regerem e co las de cntrancia immecliatamente inferior, attcndicl o : 1. 0 a antiguidade na entrancia ; 2 . 0 a nota elo diploma; 13 . 0 a antiguidade no rn agi teri o; ~ 2.º O adj untos no rma.li ta , uttcndido : J• 0 a superioridade el e cntrancia a que pcrt c11cc1cm; 2. 0 a nota do diploma; 3.º o tempo de serviço 11 0 magisterio; § 3. 0 Os normalistas que aind a não exercerc111 o rnagis- terio publ ico, attend iclo : 1. 0 a nota cio di ploma; 2.° a media. cio aprure itamen to du rante o e111·.:;o normal ; 3.º a antiguidade do diploma. A rt. 78. - O,:; Jogares de adj u11 to · nova.men te creados se– nlo livremente [Jrovid11s pelo Govc1'11ado r en tre os normalistas, s · nico. As norn caçõc' fe ita~ em virtude d,t pl'o rnulga– ção des te regulamento não e. tão dependente,; d:t co 11currcncia ele que trata o art. 77. rt. 7U. - Os aetuaes pro fc -..,ores não n01·malistas que ti– verem cinco annos ele etfeclivo exercício poderão requerer o
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