Decretos e Decisões 1903

- 63- das escolas-modelo que forem aproveita.dos neste grupo, aos vencimento taxn.clo · na lei do orçamento; os nomeado ·, po– rém, na organização, por motivo de vagas, ou intcrioarne.ite perceberão os vencimentos m-i rcados para os professores tle grupos da capitai. Art. -! 7. - Serão applicarias a este grupo todas as disposi– ções deste regulamento rela.ti ,as ao en ino e sua obrigatorie– dade. Art. 48.-.A. pratica, do profes orado será exercida no grupo pelos alumnos da J1]scola Normal, durante todo o curso, em ordem designada pelo Director destiL e sob a in pe~\ão e guia, tios profc orcs daquelle. Art. -!9.-0s profc · orcs deste grupo ficam suj eitos ás mesmas obrigações e gozam dos me::;mos direitos por es te re– gulamen to conferidos aos professorcs dos grupos escolares. A.rt . 50.- O grupo annexo á E::;cola Normal fica sob a direcção de director de te estabelecimento de ensino, a quem competem todas as attribui ções e deveres dos mais <lirecturcs de grupos da capital. Art. 5 1.- 0s profcss0rcs deste grupo deverão pre~tar ao director tla E cola ríormal, além cio que lhes é imposto comu professores, todas as iuformações e cscla.r11cimcntos que lhes forem exigido sobre habili taçõe , moralidade, aproYcitamculo e aptidão ti os alumnos-mc trn :_ Art. 5:Z.- -"l. lüm dal, penas, que, como cli rector de grnpo, o dircctor da E ·cola orrual póuc ii!lpôr, compete-lhe aioda a de su pensão até 30 dia , com :·ecurso na fórma deste regu– lamento para o Secretario de Estado de Iu truc\ão Pub lica. Art. 50 .- Além do seu· rnncimentus co rn o Jirector da Escola ormal, este perceberá a gratificn.çào tle director de grupo. Art. 5-!. - O ensino primario mini'traclo no institutos Lauro Sotlré e Gentil Dittencourt serà restri ctamente confor– me aos progrnmmas do ensino µrim ario e obedecerá ao regi– men dos grupos esco lares, tendo cada um desses estabeleci– mentos uma escola complemen tar e tres elementares, perce– bendo os respectivos professo re os vencimentos referidos na lei do orçamento. A rt. 55.- Por occa,;ião ti o se r instai lado um grupo esco– lar, o Governador nomeará os profcs ores que devem servir nos clifferen tes cur.;;os, ap roveitando de preferencia os cffocti– vos das escolas que forem absorv ida pelo mesmo grupo. § Unico. As escolas assim absorvidas, que podem ser em -

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