Decretos e Decisões 1903
-62- menta.r e nas do interior uma do corso complementar, e dnas do elementar, sendo aquella mixta e commum á duas sccçõe- . § l.º O numero acima. presc ripto poderá ser augmentado ou diminuído, tendo se cm attençito as condiçõe.s do predio onde se achar installado o grupo. § 2. 0 0 3 profe'sore.s ele grupo se rão auxiliados por adjun– tos, verifi cada a cffectiva. fr eí[ ueocia de mais de 60 alumnosern cada aultt. Art. 40.-Em cada grupo escolar haverá um poi'teiro que nos serviços a. seu cargo ,erá auxiliado por um servente pa:·a a secção ma-:,culina e uma servente para a sec~·ão feminina . ~ l. 0 O porteiro será nomeado pelo ecrctario de Estado da Instrueção Publica. § 2.º O.s serventes sorti.o r,ontractados e desped idos pelo director do grupo. Art. 41. - Ao porteii•o incumbe: l. Abrir com a nece.n.ll' ia antccedencia e fechar, depo is de coneluitlos os tr;1b:illlos do dia, as portas do es tabelecimen to. ~- Responder pelo asseio c bôa g-1arda do eclificio, m0b ilia e utc-nsilios do grnpo. 3. Determinar o en •iço tliario dos sorrentes. 4. 'r cr sob su:1, guarda o li n o do poato cl0 pesso tl do grupo. 5. Receber os rquerimcntos, officios e mais papeis que lhe forem apprc ' ent ados, rcmettend o a seu destino a corrcs– pondencia official do mesmo grnpo e fazendo de turlo assento cm livro e- pecial. Art. -J2. -Os serventes têm como vrin cipac obrigações : cooserrnr o edificio e suas rl ependenci.ts em perfeito e_, tado de asseio; cumprir a ordens do clircctor e elo porteiro; attnn– der aos chamado.s do.s pro f'e ···orcs p:trit sc1·vi,;os dent ro do es– tabeler.imcn to. Art 4:3.-Annexo á E;cola Nor,n;il funccionará. um grupo em q11e, além do ensino prim:trio, vs alumnos-rnestrcs da E"– cula Normal farão exercido praticas. Art. 4 -1. - O onsioo de.3te grupo comprehcojerá a mes– mas matcri a,;; do en.3ino elemen tar e complementar, na fórma que fôr estabclccirla pelo prograrnma do_eo.sino P:'imario. . § Unico. As c3colas des te gr upo nao po lemo conter mais de 50 alumnos rn atl'icul ado ·. Art. 45. -O provimento das escolas de.:itc grupo obede- cerá ás mesmas reo-ras dos mais grupos. Art. 45. -E' ºrespeitado o direito dos actuaes professores
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