Decretos e Decisões 1903

-61- derem, durante o a111io e acompanhando-o dos mappas e qua– dros explicativos necessarios e de todos os esclarecimentos e informa ções que Jbe forem ex igidos. 9. ,Justiticar até :3 fo li a' cm cada mez aos professores 10. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições legacs e determinações do , ecreta,rio de Estado da Jnstrucçüo Publica relativas ao ensino e rcguln.r funccio:iamcnto do grupo. 11. Velar pela b5a c•Jn:crv1,;ão da casa, bibliotheca, gabi- netes, moveis e objcctos escolares. 12. abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros da es · c:rip turação do grupo. 13. Abrire encerrar diariamente o ponto ilo pessoal, no- tando as faltas de cada um. O pouto do pessoal docente será ence rrado 10 minutos depois da hora marcada para o inicio ela aul as. 1-:1:. Propôr a Secrctal'Ía de Estado da ln trucção Pu– blica, a adopção do mecl id;.is que julsar de conrnnicncia para a bôa direcção do grupo. 15. Encaminhar ao Secretario de Estado da ln trucção Publica as petições do profcs -ores, in formando-a . 16. Impôr ao pc soai' as pena · que forem determinadas no regimento interno. 17 . Tomar a~ medidas urgente ' no ca o não previ tos, suj eitando immcdiatamentc o cu a.elo ,i approvaçeo do Sccre· ta.rio de E 'ta<lo da In -trucção Publica. 18. Organizar mensalmente, em duplicata, de accôrclo com o li vro do ponto, a !'o lha de pagamento do pe' soal cio grupo , mencionando a. fa ltas e cu motivo, cnv,iando-a ao tlccrctario de Estado da l u trucção Publica, para o 1lcv idos lin . 19. Dirigir, emfim, todos os erviço do grupo, mantendo a ordem no pessoal e providenciando pela conservaçao dos objectos contt aclos á sua guarda. Art. 37.-·O Dircctor ' crá ub·- tituido nos seus imped i– mentos meoorc' úc 60 dia pelo profo~·or do grnpo que o tlo– crctario de E -tn.do da l nstrnc~ã.o Public'.l. designar na falta de designação pelo mai antigo. Art. 38.-0 Director do grnpo é obrigado a peno10ocer no edificio durn.ntc touo o tempo cm que fun cr:ionarcrn a.' aula , e nos dias que faltar, o ponto será encernulo polo profe or mais antigo. Art. 3\l.-Em cada ecçã <lo3 grupos o colares da C[l.pital haverá uma escola d.o curso cump lemen tar o trc do curso ele-

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