Decretos e Decisões 1903

-6- 0FFJCIO N. 656- de 21 de Janeiro de 1906 Declara que todos os operarios da E strada de Fer ro de Bra– gan ça estão sujeitos a constituir monte:pio. Secretaria de E stado da Fazenda, 21 de J aneiro de 1903. - Sr. ilirector da E strada de Ferro de Braganç:1. A ' vista das ponderações constantes do officio que me dirigistes em data de 15 do expirante sob n. 13, communi– co-vos que todo o pessoal das officinas mencionadas na ta– be1la annexa ao decreto n. 1006, de 30 de Abril de 1901, está suj eito a constituir montepio, não ficando comprehenrlidos nas disposições da lei os aprendizes, o guarda-nocturno, o lenhador, o arrolador da ferramenta e o 4 serventes incluídos no final da re ferida tabella, que não são operarias. Saúde e fratem idade. R aymundo Cyriaco Alves da Cunha. . DECRETO N. 1183-de 22 de Janeiro de 1903 A bre o credito especial de 60-.000$000, oitro, para as despe– sas com o serviço de abastecimento d'agua. O Governador do E tado, tendo em vista que se acha exgot tado o credito especial aberto por decreto 11. i 171 de 13 de Novembro do anno findo, decreta : Ariigo Unico.- E ' aberto o credito especial de G0:000$ 000, ouro afim de occorrer ao pagamento das despesas com as no– vas 1 obras do abas tecimento d'agua. O Secretario ~le Estado de Obras Publicas, '.l'erras, e V iação assim o faça executar. · Palacio do Govemo do E stado do P ará, 22 de J aneirn de 1903. A UGUS'rü MONTENEGRO, Victor Maria da S ilva.

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