Decretos e Decisões 1903

- 56- cedora, devendo o vencido justificar o seu voto no acto da assigoatura. .Art. R.° - Os membro::s do Conselho, quando deixarem de comparP.cer a tres sessões con~ecutivas, s_em pa1:tbipação ou motivo justo poderão ser considerados res1gnatanos. .Art. g_d_Aonexa ao Con;;elho Superior e adequada aos se 1 .1s fins será con~tituida uma bibliotheca. · Art. 10.-0 Regimento interno do Conselho Superior, pro– mulgado pelo dec. n. 63 1 de 18 de .Janeiro de 1899, será re – visto e posto de accôrdo com este regulamento. CAP.ITULU II[ DOS CONSELHOS ESCOLARES Art. 11. -Em cad3. um dos municipios do interior do Es– tado haverá um Con-elho E ·colar, encarregado da inspecção e fi scalização do ensino no mnnicip io. Art. 12. -Ü.:, Conselhos Escolares compor-se-hão: a) Do In tend ente )funicipal, r,omo presidente ; b) De um delegado do Governador ; e) De um delegado do Secretari o de E tado da Io trne– ção Publica. . Unico. ervirá de ecretario do Con el ho um pro fes or da séde do muniei pio de ignado pelo pres idente -lo Con, elho e nas séde' de gTUpo o director do mesmo. Art. 13. -Nos Jogares afastado da séde do municipios, os Conselhos Escolares deverão nomear delegados de sua con– fiança encarregados da fisealizaçã.o do ensino e atte tação do exercicio dos profes ores. § Uuico. E ·ta nomeações ' crão levadas ao conhecimento do Secretario de E -tado da [nstrncção Publica, logo que forem feitas . .A.rt . 14.-Aos Conselhos E ·colares incumbe : 1. ] i calizar e inspeccionar a escolas ex istente no u,u, nicipio, in ' lrnindo os profe.s ·orns sob re o bom cumprimento dos ·cus deveres. 2. Attestar meusalmente o exerci0io do professores das e3colas i oladas do muoicipio. 3. Annotar no titulo dos profes ore nomeados para o munir?,ipio a data do exercicio, fozcn'lo imm9diata communica– ção á Socretaría de E tado respectiva. I

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