Decretos e Decisões 1903

- 55 - 2. 0 D:iliberar sobre a vitalicie·d,tde dos profes ~ores e re– solvel' sobre a-; conce3,Õ3S e vantagen\ que lhe são conferi– das por este regul amento ; 3. 0 Propôr a medida" e prov idencias que en tender a bem da in. trucção pri mari a; . -!.º Revêr no fim de cadà ann J a Ida elos li vros appro– vados para o ensino, fazendo-os substituil' pelos que lb.e pa– rece!"'em mais aproveitavei.s; Esta lista será publicada pelo JJ iario O(ficial e pela A E scola, para conhecimento dos profes. ores. 5. 0 Interpretar os actos legaes ou reg- ul amentare.3 jêí. de– cretados, não lhe ·endo licito crear mate ria nova e não exis– tente nas leis e regul amentos do ens ino cm vigente. Art. 4.º- 0 voto do Conselho Superior é apenas consul– t ivo, salvo quando usar dt1 segui ntes attribuições, emque terá voto deliberativo : l.º Deci<lir em gnío de recurso em ultima in ' tancia as reclamações .5obrc a penas impostas pela,s auctoridades do en– sino, na fórma d'este regulamento e dos demais estabeleci· mea tos de in ' trucçào official; 2.º Ap provar, 111e<l iante parecer de uma commissã.o po r si nomea1la, os metho .los e .systemas prnticos de ensino, ass im como a adopção, revisão ou substituiçcio de compendios e li– vros esco lare ; ~-º P rnces' ar e impôr a penas regul amentares aos mem– b1·os do mag-i·teri o publi co em 1 ~ instancia. A.rt . 5. 0 - 0 Secretario de E;;tado da Tnstrncção P ublica será o intermediario do Conselho Superior nas suas relações com o Governo. A.rt. 6.º- 0 conselho superior será pres idido p lo Secre– tano deEstado da Instrucção Publica, com voto <le qualidade . § Un ico. O Pres idente do Conselbo será substituído pelo vice-p rn.:; identc: ernol hido pelo Governado r dentre os membros nomeados : a) nos seus impedimentos; u) quando se tratar de recursos de actos por ello proferidos. Art. 7. 0 -0 Conselho funccional'á sempre que e ti verem presento-, quut:·o membrns, inclusive o presidente. § U nic:i. Os pareceres du Conselho deverão ser resumi– dos. ma se.n~Jrn fundamentado ,. a. signados pelos memb ros prn– sonte3 o lavr.1do , immediatam o1.te pelo chefe da 3ª secção da respectiva S:)cretaría de E tado de accôrdo com a opinião ven-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0