Decretos e Decisões 1903

- 53- DECRETO N. 1190 - de 17 de Fevereiro de 1903 R eorganiza o ensino primaria do füdaclo O Governador do E,tado, um. orlo da auctorização que lhe confere a L3i n. 83-! de 1-! de Outubro de 1902, decreta: TITULO I Da direcção e inspecção do ensino primario Art. 1. 0 - A direcção e a inspecção supremas do ensino primario cabum ao Governador <lo Estado, que as exercerá na forma deste Regulamento e terá como auxiliares : a) O Secretario de E tado da Justi ça, Int\lri0r o 1nstru– cção Publica; b) O Conselho Superior. CAPITULO 1 DO SECRETARIO DE ES'l'ADO DA INSTRUCÇÃO PUBLTCA Art. 2."- Ao Secl'etario de Estatlo da ln trncçã.o Pu– lilica, compete : L. 0 A fiscalizn.ção directa e snperitendencia de todas as escolas publica:.! e particulares; 2. 0 O estudo da ' questõe~ relativas ,L instrncção primaria, sua aµ plicação e pratica no E 'tado; 3.º A convocação e presidencia do Conselho Superior; 4.º A expedição rio ordcn e in -trucções peclagogicas es– peciaes para o desenvolvime.nto e pro6 resso do ensino; 5.º A organização do regimento interno elas escolas e programmas de ensino; c 1 im approvação elo Governador; 6. 0 Attestar a frequcncia dos professores da capital e visar o attestados pas :do aos professol'es do interior, ou lhes dar out1·os, quando verifi car que as auctoridades en– carregadas d'esse serviço negam-se a fazel-o, som justa causa; 7 .º Manctar an11unciar por editaes a cadeiras vagas, ab1fo·lo concorrencia para o respectivo provimento; 8.º Impôr aos funccionarios do magisterio primaria as

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