Decretos e Decisões 1903

- 51- Art. 50.- enhuma sentença será executada sem que con:;te o pagamento da custa de\'idas pelos actos dos juizes e memb ros do ministcrio . publico. Art. 51. - Nos feitos criwinae de acção publica, e n'a– quelles cm que fore.n intere.ssado orphãos, menores, interdi– ctos. ausentes, o B>tado ou o }Iunicipio, as custas poderão ser pagas depois da sentença final em 1." e 2.ª instancia. § Unico. N'este.s casos, fe.ita a contagem das custas, o escr ivão enviará certidão d'ella, no prazo de oito dias, á re - pectiva repar tiçã.o fisca l para se rem cobradas executivamen te do vencido as que fol'Cm contada aos juízes e memb ros do ministerio publico. Esta dispo · ição nã.o compl'Chende o Estado, que em caso algum pagará a cu:;tas pelos actos dos juízes e membros do ministerio publico. \.r t. 52. - o· logare , onde houver curadorias privativas sem vencimento,· pelo 'l'he·ouro, os curadore perceberão dire– ctamente a· custas pelos actos q ne praticarem. Art. 50.-0s juízes suppl cnte·, quando no exercício do cargo de jui?. sub:;tituto 011 de direito, não receberão custas. Art. 5:1:.-No 'l' ribu1rnl l:foperior de Justiça as guias para o pl'Cparo do.s feitos scrii.D passadu~ em c!upli cuta pelo secre– tario, i11depenrl eutemcn te de rnbrica do presidente, se os feitos não estiverem distrib uiuo:; pelos escrivã.e· ; quando porém já o t iverem sido, as guia:-; se:·ão passadas pelo · e.scrivãc~, e !'ubri– cadas pelo relatei·. Em todo o ca ·o, se ueclarn r,í. ·e o feito é de comarca do interior. Art. 55.-rl'oclo ' os esc1wae ·, bem como o secreta rio cio 'l'ribuoal l:,uperior, terão um iivro c·pccial, aberto, numerado e rubricado pelo Prcsillenle tio 'L'nbu!rn l e pelos j uizes ante os quae servire:m, para ·er lançatlo o ex tracto lle cada guia para pagamento de C1tsta ·, dcclarnndu a importancia reco l11 ida, dia, mez e anno, a parte r1ue as p·1gou o a c:.i.u a ou acto judicial, e ·cripturado por ordem numoril'.,t e a.,.~ig- na.do pelo funcoiona– rio que o escripturar. Art. 5t i. - Revogam-se a' di ' posic:õe.s em · contrario. O Sec,etariu de E -tado da J u tiç.a, Interior e In trucção Publica ass im o faça e"'ecutar. P;,1,lacio do Go verno d0 l];: ;ta.t.lo do Pará, 6 de Fevereiro de 1003. AUGUSTO MONTE EGRO. G. Amazonas de Figueiredo.

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