Decretos e Decisões 1903

- 42- 133 . Razões ou allegações ; a) finaes em causa ordinaria, ou sendo de ap- pellação: I ) tendo havido cqntestação ...... . II) tendo a cansa corrido a revelia . . . b) finaes em causa summaria, especial ou exe– cutiva, processo preparatori1, preventivo ou incidente: IJ tendo havido discussão .. . ......... . II ) tendo corrido á revel ia . . .... . . . .. . e ) sobre documento offerecido pela parte contraria d) de recur;:;o ou appellação em proces;:;o criminal e ) em inventario ... ... . . . l 34:. Repli ca ou tre1llica : a) não senuo por negação . . . . b ) por negação . . . . . . . . . . 135. U,el1uerimento por cota nos autos (exce– pto si fôr de prorogação d.o prazo para dizer nos termos da vi:5 ta), ou em audiencia, inclusive a :1ccu- sação el e cita ção .. . . . . . . ..... . . . . . . . 136. Resposta nos autos sobre qualquer reque– rimento ou exigencia . . . . . . . . . . . .. . .. 30$000 12$000 20$000 8 000 5 000 40 -000 2-!$000 l 2 000 6$000 5 000 6 000 Ob. er vaçií c . - L " As taxa, de,ta secção, fi:rns quanto aos processo;; criminaes, são applic:wei ás cau-a civei~ deva– lor fo mais de 5:0 até 20: 000$, á , ines timaveis, aos pro-– ces os para documento e (!.OS prote ;to' para re,alva ou con– servaç:1o de direitos. Nas cau-,a::; de valnr até 1:00:-J.: se pa• gará um terço da taxa ; até 5: 00() '." Llo u' terço.' ; até 20:000 , a tax a ; até 5 :1) '.) , mJ.is um terço ; até ltl0:000 , mai:; doi.;;; tarç~-s ; até 50 :00~) ) o dobro da tJ. xa; de mai, de 50J:1JOO . , o triplo . 2. ª No' proce'303 de in ventario e partilha ou di vi-ão de cou' a commum e , sala.rios do::i advog-aLl ' erã.o regulado::; polo valor do quin 1 1ã •) d•) re,poctiv0 consti tuinte, ou pelo do monte, si o constituinte fôt· o inventariante, e n:1o fór 111c; ieiro ou her– deiro. Secção II Actos r,los solicitadores 137. Agencia, do cansa. civel: a) na prim lira üdancia. por m :)Z . b) na segunda instan0ia, por mcz •. • • • • 9 ' 000 ü ººº

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