Decretos e Decisões 1903

r - 4- Art. VII-Quinze dias depois da eleição, reunir-se-á a commissão municipal que, constituindo-se em commissão apu– radora e verificadora, considerará eleitos os mais votados e súpplentes os que se seguirem em votos. § unico. D'estes actos caberá recurso para o Congresso Legislativo do E-.,tado, na fórma da legislação cm vigor. Art. VIII-No dia immcdi ato á ap uração e reconh eci– mento terá Joga r a posse solcmne dos eleito , aos quaes a com– missão municipal entregará a administração municipal rcspec– ti va, deferindo a af.firmação legal e apresentando um relatorio da administração e estado dos negocios municipaes. Art. IX - Podem se r eleitos intendente e vogaes cidadãos brasileiros que sejam eleitores e estiverem nos casos prescri– pto::s pelo art. l º n. 3 da lei n. 570 de 14 de Junho de 1898. .Art. X -Revogam-se as disposições cm contrario. O Secretario de Estado da Justiça, Interior e Instrucção Publica assim o. faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 2deJaneiro de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. Genuino Amazonas ele Figueiredo. POltT. A.RU . N. 132 - clo 20 de Janeiro ele 1903 Appr~va para o e/feito dos desc1Jntos a qite se r efer e o art. 3" da lei n. '30 de 22 de Outubro de 1902 , a tabella da mé– dia annaal elos sala1·ios que v ercebem os operarias da Imprensa Official. O Secretario de TI>tado da Fazenda, dando execução ao que dispoz a lei n. 8:10 de 22 de Outubro do anuo proximo passado; e conformando-se com a informação que o director da Imprensa Oflicial lhe mini tron por officio 11. 13:1: de 7 do expirante, re dve appro var, para effeito dos descontos a que se refere o artigo 3° da mencionada lei, a seguinte tabella da, ,

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