Decretos e Decisões 1903

- 39- Observações. -P As custas desta secção -serão fix adas,· a arbitrio do j uiz, entre o minimo e o maximo, que, em caso algum será excerlido. 2.0. As cust as desta secção competem a cada um dos avaliadores até tres. Sendo maior o numero, as cu~tas de tres serão rateiadas por todos. 3,0. Quando por defeito da avaliação, se proceder a outrn, desta natla perceberão os avaliadores, podendo ser compel– lidos a fazei-a sob proa de desobedieneia, perdas das custa» da avali ação reformada e responsab ilidade pelas despezas, re– sultantes da nomeação de novos avaliadores. Secção XII Actos dos arbitraclorcii e peritos 112. Arbitramento : a) de fi ança criminal; de multa ou de liquida– ção do objeeto sob re o qual se tiver de determinar a mult a; de responsabilidade para e' pecialização de hypotheca legal; do valor da causa civil ou com- mercial .. . ........ . .. : .... . ....... . . . .. . . .. . b) de honorarios de medicos e de outras profis- sões libera es, de 10 a .. . . .............. . ... . . e) de perd:.is e in teresses, ou qualquer outro- de 10. a . . ...... . ...... . ..... . . . . .. ...... . . 113. Assistencia - ,los arb itradores nas demar– cações e divisões de terras, incl uídas as in formações que prestarem, de 20 a .... . ................. . a) nas divisões terão mais as custas fixadas no n. 108 lettra a. 114. Corpo tle delicto : a) quando depeutler de exame medico o:i cirur- (rico . .. . .. . .... . .. . . . . . . . . . . .. . . . . . ... . .. . . . º b) quando não depender de exame medico ou cirurgico.. ..... . . .. . ..... • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 115. Exame : a) de sanid ade . . ... . . . •.• • • • • • • • • • • • • • • • • . b) sendo relativo a molest1a mental,- do 20$ a . e) p'~ysico ou chimico, do 3? a .... ... .... . d) do oscripturação me:·cant1I, ?º 10$ a . . . . . e) de qualquer outro nao especificado . ... . .. . 3$000 50$000 50 000 100$000 15 000 10 000 15 000 fi 00$000 50 000 150 000 10$000

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