Decretos e Decisões 1903
- 37- IV) de mais de 10:000 ·,-mais 250 réis por cada conto ou fracção de conto de réis até o ma- ximo de . . . . . . . . . . . 30 .000 109. Coutas : a) de capital liquido, - as custa do n. 78, let– tra b), confot me a importancia d0 capital; b) não sendo liquido, as custas do n. 72, lettras a), b), c); e) de juros, premios ou rendimentos de cada anno , comprehendido o rateio, se tiver Jogar, -as custas do n. 78, lett ra b); cl) ele reducção de papeis de cred ito ou títul os ela divida publica á moeda corren te ou vice-versa, -as custas do n. 72, lettras d), e), f): e) si a con ta envolver reducção de moeda ex- trangeira á nacional ou vice -ver à: I) sendo até 50() : OOíJ. . . . . . . . . . • . . ID de mais de 500$00ll~até 50:000$000. . . III) de mais de 50:( 00 000 . . . . . . . . . f) de custas, in cluindo o rateio : I ) em acção ordinaria, não havendo discussão, --as c;istas deste numero, lettra e), regul adas pelo valor da causa; II) em acção ordinaria, havendo discussão, assim como nos autos de inventario e partil11 a,-as custas do n. 72 lettras d); e), f) ; III) em acção summari a, não havendo discussão, assim como em qualquer incidente de a,cção ordina– ria ou snmmaria, e nos JJl'Ocessos criminaes, ou ou– tros actos judiciaes, - as custas do n. 72 lettras a), b), c). Secção Xl Actos dos avalfo,dores 110. Avali ação: a) de caso, comprehendendo quinta), chacara, muros, cernas e 1.odas as suas elependencias e· bem– feitorias : I).-Sendo terrea, com ou sem sotão. , . . . 6$00
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