Decretos e Decisões 1903
- 35 - a) sendo lavrados dous ou mai autos, os pos– teriore' ao primeiro, resultant es des te, como o de depos ito depo is elo de nrrombamento ou el:1 penll orn, pelos posteriores ao primciro,-as custas elo n. 78, lettrr. b). 10 1. Certi<1ão de não ter si1lo encon trad a n. pes~ôa. que devia sei· ci tada ou notifiealla, de occul– tação vropo.-i tal ou de outrn di ligencia não cffec- tuada. . . . , . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1$000 102. Uitaçfio ou notifi cação, incluicléL a contra.- fé- as custas do n. 72, lettra a). a) si a. citn.çi 'io ou notificação fô r feita a dous ou mn.is litis co11sortcs; por cndn. um dos cx( edcn– te -as custas do n. 78, lcttrn b). ma. JHlig-e ncia forn de seis kilometros ou no mar-as custa e conducção do n. 60, lettra b) e d). Ohscnaçõcs. - As c1i:tas proporcionaes dest:1 tabc ll n., nas cau as crime' e cmpre que não fôr co– nh ecido o val or da cn.usa. ou elo acto, ~eri'lo fixa.das no médio. Secção VIU ,fotos elo clist? ·iuuiclor 104:. Di -t ribniçiíu: qualqu er que seja ella . . 2 000 lOõ . Busca: a) cm processos finclosou parados ou de livros findo , as cu tas do n. 75 . . b) si a parte indicar o anno, a metade dn.s cus- tas tn.xadas. · J0(j . Certi1l:to: a) narrativa, :1 reque rimento da parte, as custas de n. 46 . b) de teó r, além da raza . . . . . . . . . . . . . 2$000 Secção IX Acto elo zJarticlor 107. !,artilha : .1.) sendo o monte-mór até 500$000 . II) de mais de 500 até 1:000 000 . 3$000 5 ººº
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