Decretos e Decisões 1903

- 3-1- !14:. Regi tro de carta de doutor ou bacharel em scicncias jurídicas, prov isão, ou o•-1tro qualquer titulo que habili te para advógacia, procura torio -judicial ou officio de j ustiça . . . . . . . . . . . . . . 95. P rovisão : a) de so li citador ou outro qualquer offi cio . b) de pro rogação de prazo para inventario . 5 ' 000 ] 0 ' 000 5 000 Observações.- !."' Competem aos e cri vãe.s do Tribunal Superi or, no que forem applicaveis, as custas da secção IV, ns. 71 , 72, 73, H , 75, , 6, 77 , 7 , 79, 80 e 8 1. 2. 0 -As cu' ta proporcionaes desta tabcll a, sempre que não fôr conhecido o valor da cau a ou acto e nos processos cri– minacs se rão fix adas no méd io. Scccão V[ Actos elo pr>rteirn dos auditorias 96. Certidão da af.fix:ação de edi taes e outras que pa1'sare, n em razão de seu offi cio . . . . . . 97. Diligencia fóra de seis kil ometros ou no mar-as custas e co nduci;:ão do n. 80 lettra b. H8. Praça de bens- -1°/. sobre o valor dos ob– jectos arrematados até 10:000 ; dahi para cima 1/2°/o . l ' até o ma::omo e e . . . . . . . . . . . . . . . . a ) si na vraça ou depois della, occorrer a re- missão ou adjudicftção-a mesma porcentagem. 99. Pregão : a) em audiencia . b) nas posses . . Secção VU Actos dos offi, ciaes de justiça 100. Auto de penhora, embargo, seques tro de– posito, levantamento, arrombamento, prisão, dete~ção pessoal, e outros não especificados, além do que fô r devido pelas citações-as custas (3, a 9 ) do n. 72, lettras d) e), f). 1$ 000 400 000 1$000 5$000

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