Decretos e Decisões 1903

- 33- II) nas ele mais ci.e 500 ~000 até 50:000 · 000 . l H) nas ue mais 50:000$000 . . . .. . . . . d; ele auelieneia, a sentaua, aggmvo, appella· ção, protesto, desistenci a, cau~·ão de rnto, caução ele opere demoliendo e todos os de mai que ão as ig– nados e não se acham especilkados ne te numero . e) de perdão e quitação,-a cu. tas-( 1 "' ooo a 3 :) do n. í 8, lcttra b. f') de ·transação, fiança, cessão ou sub rogação– as cu tas (2 . a 50$) do n. 7-!, lettras a a d. .rJ) de assento ele nascimento ou 0bito . . . . h) ele rectificação ele termo de as ento de nas– cimento ou obito . . . . . . . . . . . . . . . $:100 $-100 2$000 1$000 $500 Obserrnr;ões .- 1." Sempre que não fôr conhecido o valor tia. causa, ou elo acto, e nos proce sos criminaes as custas proporcionacs desta secção erãu fixadas no termo médio. -2." Além das custas taxadas, têm os escrivães a por– centagem do 1º/o do resíduo, quando o testamenteiro perde o vrcruio, o igua lmente elo producto li qu illo dos bons de defun– tos e ausentes e do evento. - 3." O a. ·ento <lo ca a.mente civi l é gra.tu ito. Si, porém, as pa.l'tc obtirnrcm tio -Juiz a celebração cio acto fóra tio au– ditorio, o e cri\"à.e' vencerão as custas cio n. 80, gní.o méu io, pela diligencia.. --4." Os e-crivães ti as auctoriuades de segurança, e:u– quanto não fôt· expedido regimento c ·pecial da:s cu tas poli– ciae~, perccborilo, no que fôr app licavel o que vac taxado 1w· ns. 71, 72, 73, 7-1, 75, 76, 77, 78, '/0, 80, 8 1, 82, 83, 8 t, 85 e 81:i. Secção V ..t1ctos cl2 Secreta,rta do Tribim,al Superior . 9:.J. Lançamento no füro e nota da c1i't_ri– but_ção de · cada proce.~ o, q110 fô r a.prn '?lltltclo, 1u– cluH.lo o termo do apresentação r,u recclnrnento : ct ) na::; cn.u.,a~ du vn1or até :20:000 ··ooo . b) nas ele 20:000 até 100:000$ . e) nas de mais de 100:v00 000 . . , .

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