Decretos e Decisões 1903

r - 32- referentes ao sello dos autos custa-3 e á taxa judi- ciaria . . . . . . . . . . . . . . . . . b ) si contiver a transcripção do calculo. feito nos autos parn pagamento elo imposto sobre hernn – ças e legados, e mais as declarações, inclusive a du- plicata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83. Informação a requerimento das parte ,- as Cl!stas do n. 7 ô, lettras a, b e e . . . . . . 84. Inqniriçã.o ele cada testemunha ou depoi- mento de parte-as custas do n. 72, lcttras a, b e e. 85. Leitura ele processo : a) no Jury .. . ... . b) no ':Cribunal Correccional . 86. lllanclado : a ) executivo, ou de> condemnação de preceito, além c~.raza- as custas do n. 78, lettra b. b ;J"qualquer outro mandado, além da raza,-as custas do n. 73. lcttras a, b e e. 87. Precatori a ou r equisitorin,, além da. raza, as custas., do n. 78, letlra b. 88. Procuração ou substabelccimento apucl acta • . . . . . . . . • . . . . . . • . . . a) si houver mais de um cutorgante,--mais 500 réis, por cada um do cxccdont cs até o numero de 5; serã'), po rém, reputado um só outorgante : o ma– rido e a mulher; os co· interes3ados em inrcntari o, partilha, demarcaç.ão e divisão; qualquer coll cctividade que constitua pessôa juritlica, como sociedades, ir– mandade., etc. 89. Provisão cm gorai . . . . . . . . . . no. Reconhecimento , em razão cio officio, nos documentos das contas dos te tacrnnteiros, cada um– as custas do n. 55, com a 111 esma limitação. !H. Registro de testamento , cada lauda dotes• tamento registrado, além da ruza . . . . . . . .. !12 . 'l'ermo: a) de affirmação. jurame:Jto, no crime . . .. b) de tutela ou curntela . . . . . . . . . . e) de vista, data, juntada, conclusão, publica- ção, 1:emessa, !'eccbimento, appensã.o, ou qualquer ou– tro nao especificado : I) nas ca usas de valor até 500$000 . . . . $500 2$000 12$000 8$000 3$000 5 000 1$000 3$000 3$000 $200

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